Conforme previsto na Resolução Conjunta Semad/IEF/FEAM/IGAM nº 3.289, de 01 de abril de 2024, publicada no “Minas Gerais” de 03/04/2024, o qual estabelece procedimentos para a expedição de declarações para fins de restituição de taxas de expediente de sua competência, que altera a Resolução Conjunta Semad/IEF/Feam/Igam nº 2.792, de 02 de abril de 2019, e Resolução Conjunta Semad/IEF/FEAM/IGAM nº 2.982, de 14 de julho de 2020, publicada no “Minas Gerais” de 17/07/2020, o pedido de declaração para fins de restituição de taxas de expediente relativas a atos de autoridade administrativa da Semad, Feam, IEF ou IGAM, descritas no item 7, da Tabela A, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, deverá ser realizado conforme instruções abaixo, informando a ocorrência de hipótese prevista na legislação que justifique essa restituição:
- ter sido o pagamento feito em duplicidade;
- ter sido o pagamento a maior do que o devido;
- não ter se realizado o serviço.
A solicitação de emissão da declaração será dirigida às seguintes autoridades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema:
Taxas relativas |
Autoridades do Sisema |
Unidade a ser enviado via SEI |
Licenciamento Ambiental (*1) |
Coordenadores Regionais de Administração e Finanças das Unidades Regionais de Regularização Ambiental ou Gerente de Suporte Operacional da Feam |
FEAM Protocolo URA (selecionar unidade responsável) ou FEAM Protocolo GSO |
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (desvinculadas do licenciamento ambiental) |
Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas do Igam |
IGAM Restituição de taxas |
Intervenção Ambiental (desvinculadas do licenciamento ambiental) |
Supervisores das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF |
IEF Restituição de Taxas |
Taxas devidas por ocasião dos Planos de Fechamento de Minas |
Gerente de Recuperação de Áreas de Mineração da Feam |
FEAM Restituição de Taxas |
Taxas relativas aos processos administrativos de autos de infração processados no âmbito das competências da Semad, IEF, Feam ou Igam |
Coordenadores de Suporte Operacional ou Diretor de Autos de Infração da Semad ou Coordenador do Núcleo de Autos de Infração da Feam, Igam e IEF |
SEMAD Restituição de Taxas; FEAM Restituição de Taxas; IEF Restituição de Taxas, ou IGAM Restituição de Taxas |
Demais taxas devidas a Semad, IEF, Feam ou Igam |
Chefes das Unidades Regionais ou Superintendente ou Diretor de Administração e Finanças do órgão ou Entidade destinatária da receita |
SEMAD Restituição de Taxas; FEAM Restituição de Taxas; IEF Restituição de Taxas, ou IGAM Restituição de Taxas |
Nota: §1º – A hipótese prevista no inciso I se estende às taxas referentes a licenciamentos processados pela Semad em período anterior a 26 de outubro de 2023.
§2º – A hipótese prevista no inciso I deverá considerar as redistribuições e competências territoriais determinadas pelo Decreto nº 48.706, de 25/10/2023.
§3º – As declarações referentes aos casos previstos no inciso VI serão emitidas pelos gestores das áreas técnicas competentes pelo processo gerador da receita.
A solicitação deverá ser realizada online através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme abaixo descrito:
Nota:O usuário que não adotar o SEI! como sistema para o requerimento da declaração poderá fazê-lo por protocolo, diretamente no órgão ou entidade responsável pela análise e emissão da declaração, anexando toda a documentação indicada acima.
Passo a Passo
1) Preencher e enviar via SEI o “Formulário de Pedido de Declaração de Restituição de Taxas”:
1. Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário externo.
Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações no link: http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/protocolo-de-documentos-via-sei
2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo.
3. Selecionar a unidade a ser enviada a solicitação, conforme tabela acima.
4. Especificar o assunto do protocolo (Pedido de declaração para restituição de taxas).
5. Clicar em “Formulário de Protocolo”, preencher as informações e clicar no botão salvar
Nota: Você deverá utilizar 1 Formulário para cada solicitação de envio de documentos para os processos de seu interesse, informando no campo “assunto” que se trata de pedido de declaração para restituição de taxas);
6. Anexar todos os documentos abaixo, clicando em “documentos complementares”:
- Formulário de “Pedido de declaração para fins de restituição de taxas”;
- Documento de Arrecadação Estadual – DAE – e comprovante de seu pagamento (em caso de pagamento em duplicidade anexar todos os DAEs e comprovantes de seus pagamentos);
- se pessoa física, cópia digitalizada da carteira de identidade e CPF;
- se pessoa jurídica, cópia digitalizada do contrato social, da carteira de identidade e CPF do sócio que possua poderes para requerer certidões, ou procuração, caso a solicitação se faça por intermédio de procurador;
- demais documentos necessários à comprovação do pedido de restituição.
7. Clique em Peticionar;
8. Escolha seu cargo/função (cidadão), digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento.
9. Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento e recebimento da Declaração pelo órgão solicitado.
Nota 1: Instruída regularmente a solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º, a autoridade competente expedirá, via sistema SEI! a declaração requerida, no prazo de dez dias a contar do requerimento.
Nota 2: Se necessário, a critério da autoridade competente, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais, que deverão ser prestados no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento do pedido.
2) Recebimento da “Declaração para Fins de Restituição de Taxas”:
1. Acessar sistema SEI com login e senha de usuário externo.
2. Clicar no processo gerado com o envio da solicitação e acompanhar o requerimento.
3. O órgão enviará o documento via SEI, para envio no site da Fazenda.
3) Envio do pedido de restituição perante a Secretaria da Fazenda, observadas as regras e procedimentos constantes no Decreto nº 47.577/2018.
1. Entrar no link: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/SERVWEB/CADASTRO_002?ACAO=VISUALIZAR
2. Seguir as orientações constantes naquela página.
Legislação:
- Lei Estadual nº 6.763/1975
- Decreto Estadual nº 47.577/2018
- Resolução Conjunta Semad/IEF/FEAM/IGAM nº 2.792/2019
- Resolução Conjunta Semad/IEF/FEAM/IGAM nº 2.982/2020
- Resolução Conjunta Semad/IEF/FEAM/IGAM nº 3.289/2024