O Secretário de Meio Ambiente e a Diretora-Geral do Igam, no uso no de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 6º, do Decreto n.º 46.636, de 12 de dezembro de 2014, convidam as entidades (clique aqui) com a finalidade de procederem à indicação de Lista Tríplice para composição do Conselho de Administração do IGAM para o próximo mandato.
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