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Novas regras otimizam atuação do Conselho Estadual de Política Ambiental

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O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) está sendo reformulado e as modificações já foram definidas por meio do decreto nº 46.953/16.  As principais alterações, até agora, são as mudanças nas instâncias de julgamentos dos processos de licenciamentos ambientais, com a volta das Câmaras Técnicas Especializadas que, desde 2007, estavam extintas em Minas Gerais.

Até que seja promovida a organização do Copam, com a composição das Câmaras Temáticas Especializadas, caberá transitoriamente às Unidades Regionais Colegiadas (URCs) decidir sobre os processos de licenciamentos ambiental e de autorização para intervenção ambiental, de atividades e empreendimentos de médio e grande potencial poluidor; de grande porte e médio potencial poluidor; e de grande porte e grande potencial poluidor. Esta determinação foi publicada, nesta sexta-feira (11/3), no Diário Oficial Minas Gerais, com o decreto nº 46.967/2016.

Outras regras, também de forma temporária, apontam que as Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (Suprams) ficarão responsáveis pelos processos de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos de pequeno porte e médio potencial poluidor; de grande porte e pequeno potencial poluidor, dentre outras atribuições definidas no Decreto.

Câmaras técnicas

 

Uma vez concluído o processo de organização, as decisões sobre os processos de licenciamento e autorização vão passar definitivamente das URCs para as sete Câmaras Técnicas Especializadas previstas no regulamento. No caso de grandes empreendimentos como as mineradoras, para se ter como exemplo, uma Câmara Técnica especializada na atividade minerária se encarregará de julgar os licenciamentos ambientais.

“O objetivo da mudança é proporcionar agilidade aos processos de licenciamento sem, porém, deixar de lado o rigor técnico, que assegura a conservação, preservação e recuperação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável em todo o Estado”, assegura o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sávio Souza Cruz.

As Câmaras devem contar com, no mínimo, oito e, no máximo, doze membros, com reuniões a serem realizadas na sede do Copam, na região central de Belo Horizonte. Os participantes são designados pelo presidente do Copam, que é o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em exercício. Elas serão compostas por: representantes das secretarias e órgãos ambientais do Estado; Polícia Militar, Ministério Público de Minas Gerais; ambientalistas; municípios; ONGs; entidades empresariais e ambientais, dentre outros.

Veja abaixo quais são as sete câmaras técnicas:

 

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Contingência e emergência

Outra novidade na reformulação do Copam é que, daqui por diante, o rigor será ainda maior para as mineradoras que solicitarem o licenciamento ambiental. As empresas devem apresentar, no ato, de forma obrigatória, Plano de Ação de Emergência, Plano de Contingência e Plano de Comunicação de Risco. Segundo a legislação do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), a implementação do plano deverá ocorrer em consonância com as diretrizes do Centro de Controle de Operações da Defesa Civil.

O plano de ação de emergência, por exemplo, precisa apresentar sistema de alerta sonoro ou outra solução tecnológica de maior eficiência. O objetivo é garantir a devida comunicação e proteção à comunidade que vive no entorno de grandes empreendimentos no caso de eventuais acidentes.

“É fundamental promover medidas de controle ambiental, que equilibram preservação com as necessidades dos mineiros e as atividades econômicas”, afirma o secretário Sávio Souza Cruz.

Sobre o Copam

Criado em 1977, o Copam/MG é um órgão responsável por conceder os licenciamentos ambientais, formado por representantes do governo estadual e da sociedade civil.

Subordinado à Semad, o Copam tem entre suas competências a de deliberar sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional. Isto tendo como propósito a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais, bem como sobre a sua aplicação pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pelas entidades a ela vinculadas e pelos demais órgãos locais.

Contexto

O Governo de Minas Gerais tem avançado na reformulação da legislação ambiental. Em janeiro, foi aprovada a lei n° 21.972/2016 que trata da reformulação do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) incluindo a atuação do Copam, por meio do decreto, nº 46.953/16.

Agência Minas

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