A Medida Provisória nº 724, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (05/05) e assinada pela presidente da República, Dilma Rousseff, prorroga o prazo para que os pequenos imóveis rurais realizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
A medida estende o prazo até o dia 5 de maio de 2017, para inscrição no CAR e para adesão ao PRA, exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares.
Segundo o diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e responsável pela gestão do CAR, Raimundo Deusdará, a medida foi uma maneira de ampliar a inclusão dos agricultores familiares, tendo em vista que estes, conforme o Código Florestal têm direito a apoio do Poder Público. “Uma característica do novo Código é tratar os diferentes de maneira diferente. Com a prorrogação do prazo, teremos mais um ano para prestar apoio aos pequenos, conforme previsto na Lei”, afirmou.
Deusdará explica que o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores, contudo, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos após o dia 05/05/2016 não terão acesso aos benefícios vinculados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Deusdará informa também que a partir das 0h do dia 06/05 o SiCAR passará por manutenção e o cadastramento estará temporariamente indisponível.
Mais informações podem ser vistas no site do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) http://www.florestal.gov.br/
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