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Principal multa aplicada à Samarco é confirmada pelo Copam

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A principal multa aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) à mineradora Samarco devido ao rompimento da barragem de Fundão em 5 novembro do ano passado em Mariana, foi confirmada em última instância pelo Conselho Estadual de Política Ambiental nesta quarta-feira (19). A decisão foi referendada pelos conselheiros durante a 96ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal (CNR).
 
Com isso, está mantido o Auto de Infração Nº 4803/2015 , aplicado pela Subsecretaria de Fiscalização Ambiental, que  multou a empresa em R$ 112 milhões, calculados com base no Decreto 44.844/2008. A multa agora é considerada definitiva e a empresa deve efetuar o pagamento. Caso não o faça, o Estado adotará as providências judiciais cabíveis. 
 
"A confirmação da multa é mais uma demonstração de que a Semad tem atuado firmemente desde o lamentável ocorrido. Ela se soma a diversas outras ações de monitoramento, determinações à empresa para a recuperação dos danos ambientais causados com o rompimento da barragem, além da exigência de garantias da segurança da área e de ações judiciais de indenização pelos danos ocasionados", frisou o secretário-adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Germano Vieira.
 
A defesa apresentada pela Semad se pautou pela sobriedade administrativa objetiva, observando todos os agravantes e considerando os pedidos de atenuantes pela empresa, que foram todos negados. A legalidade da lavratura do Auto de Infração também foi confirmada pela câmara, de acordo com o Decreto 45.824 vigente à época. 
 
Wladmir Lobato, da Diretoria de Apoio Normativo da Sufis foi um dos defensores na CNR. Segundo ele, foi apresentada uma “farta argumentação do ponto de vista administrativo e ambiental.   Apresentamos uma argumentação concreta em embates normais e mantivemos por completo nosso ponto de vista, ponto por ponto o que foi alegado na defesa da empresa”, explicou.
 
Representando o corpo diretivo da Semad, o subsecretário de Regularização Ambiental, Anderson Aguilar, fez questão de ressaltar a importância de se confirmar a punição devido à gravidade do desastre. A multa já havia sido debatida na Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas.
 
“Imediatamente após constatado o acidente foi lavrado o auto pela Semad, que imediatamente iniciou esse processo que chega a essa discussão, após ter vencido as fases de defesa do empreendedor, o recurso feito à URC e agora, após árias questões, também foi mantido pelo Conselho o parecer da Semad, uma resposta dada a todos”, analisou.
 
A CNR foi presidida pelo superintendente de Regularização Ambiental  da Semad, André Ruas, que pontuou que a decisão não apenas confirma o entendimento da Semad em relação à matéria, mas reflete uma decisão da sociedade, já que a CNR, assim como o Copam, é composta por membros da sociedade civil e do poder público de forma democrática.
 
“É uma decisão de um conselho paritário, com metade de seus componentes da sociedade civil e outra metade do poder público, democrático, que ratificou o entendimento da Semad pela aplicação da penalidade máxima, considerando reincidência por autuações anteriores. Foi uma resposta para a sociedade geral, próximo a completar um ano do fato após passar por todos os trâmites possíveis. O Conselho ratificou o entendimento da secretaria de que trata-se de um crime ambiental, que está sendo acompanhado de perto pelo Sisema e todos os seus órgãos vinculados”, afirmou.
 
Os rejeitos minerários dispostos na barragem de Fundão foram carreados para o corpo hídrico, comprometendo a qualidade e o regime dos recursos hídricos do Rio Gualaxo do Norte e Rio Doce. Ainda em razão do rompimento das barragens, sérios danos à saúde e à vida humana foram observados. Outro agravante é o fato do rompimento ter comprometido todas as propriedades do distrito de Bento Rodrigues e parte das propriedades de Paracatu de Baixo, fato que exigiu retirada dos moradores e sobreviventes da área atingida.
 
Álvaro Castro
Ascom/Sisema

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