Informamos que o Sistema SISEMANET-Módulo REC encontra-se fora do ar para manutenção corretiva, sem previsão de retorno. O prazo para renovação do registro de flora e de pesca referente ao ano de 2017 foi prorrogado para o dia 31/05/2017, conforme RESOLUÇÕES CONJUNTAS SEMAD/IEF N° 2438 e 2439, de 20 de dezembro de 2016. Os casos relacionados ao REGISTRO INICIAL/INCLUSÃO DE CATEGORIA/INCLUSÃO DE EQUIPAMENTO serão atendidos pelo Balcão do NUCAR (SERCAR) da respectiva região. Os interessados poderão consultar os procedimentos na página inicial do SISEMANET. |