Prestes a ser votada, deliberação normativa que trata sobre o impacto local do processo de licenciamento ambiental pode ajudar a otimizar as análises em Minas Gerais
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) apresenta nesta sexta-feira (27/1) ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) uma Deliberação Normativa (DN) que regulamentará os critérios para que os municípios possam fazer o licenciamento ambiental.
Porém, o licenciamento ambiental municipal será restringido a empreendimentos que estão sujeitos a gerar possíveis impactos ambientais somente nas cidades onde estão localizados. Dessa forma, os municípios mineiros que possuem órgãos ambientais estruturados poderão licenciar alguns tipos de empreendimentos, atendendo com maior amplitude a população de Minas Gerais.
Atualmente, a Lei Complementar 140, publicada pelo Governo Federal em 2011, dispõe sobre as responsabilidades da União, Estados e Municípios na gestão ambiental. Contudo, compete ao Copam, por meio de DNs, estabelecer os critérios para que os municípios possam passar a atuar diretamente na regularização e fiscalização.
Somente em 2016, a Semad recebeu um total de 8.454 requerimentos de autos autorizativos, dentre licenças ambientais e solicitações de Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), um modelo de autorização para empreendimentos menores com pequeno potencial poluidor e que não precisa passar pela aprovação do Copam, sendo deferido pelos técnicos da Semad.
No momento, a Semad conta com um corpo técnico e jurídico de aproximadamente 200 servidores para a análise de todos os pedidos, entre lotados na sede, na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, e espalhados pelas nove Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Supram), localizadas nas principais regiões do estado.
“Com a possibilidade de os municípios atuarem diretamente no licenciamento de projetos em que o impacto se restringe àquele espaço territorial, nossos servidores poderão concentrar esforços nos empreendimentos maiores, com maior potencial poluidor e cujos desdobramentos se dão em um âmbito maior”, explica o secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Luiz Gomes Vieira.
Segundo explica o dirigente, a delimitação de quais os projetos poderiam ser licenciados pelos municípios se dará pela localização, porte e potencial poluidor, ou seja, os possíveis impactos diretos ao meio ambiente em sua instalação ou funcionamento. É importante que o empreendimento fique limitado dentro da área legal de apenas um município, não podendo estar em região de fronteira.
“Dessa forma, pequenas fundições, fábricas, postos de gasolina e outros tipos de empreendimentos poderiam ser licenciados diretamente pelos municípios, sem a necessidade de passar pela Semad, com as ressalvas dos atos que são exclusivos do Estado”, diz Germano Vieira.
Segundo o secretário adjunto, eventualmente são necessários para esses empreendimentos outras autorizações como outorga pelo uso da água e para a supressão de Mata Atlântica. “É claro que a decisão final cabe ao Copam, mas é uma proposta factível que a secretaria apresenta, reservando ao Estado setores importantes, como a mineração. É mais uma virada de página significativa para a gestão ambiental compartilhada. Ganham os municípios, ganha a qualidade ambiental por um agente fiscalizador mais próximo, ou seja, ganha o povo de Minas Gerais”, complementa.
Outras ações
Além de buscar alternativas para que as parcerias possam ser fortalecidas no âmbito estadual, a Semad vem trabalhando internamente para criar soluções de gestão que possam otimizar o trabalho e auxiliar não somente na velocidade de análise dos processos que chegam à secretaria, bem como atacar o passivo ambiental. Esta é uma das prioridades do trabalho conduzido pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Jairo José Isaac.
Para isso, diversas medidas estão sendo adotadas, como a criação da Superintendência de Projetos Prioritários, que concentrará em técnicos na Cidade Administrativa os projetos públicos ou privados de grande repercussão para o Estado, seja do ponto de vista sócioeconômico ou ambiental.
Paralelamente a isso, foi criado um processo de revisão de todas as orientações técnicas da Secretaria de modo a atualizá-las e desburocratizá-las, bem como está sendo estruturada uma força-tarefa que envolve não somente técnicos da Semad, mas também dos órgãos colegiados (IEF, Feam e Igam) para que haja análises específicas do passivo ambiental, com o critério de “antiguidade e tipologia”.
A Semad promete também entregar ainda neste ano a revisão da principal norma de licenciamento ambiental do Estado, a Deliberação Normativa Copam 74/04, aguardada por grande parte do setor produtivo.
A adoção de um plano de carreira, o incentivo e cobrança por uma maior produtividade dos servidores e as parcerias que vêm sendo construídas com o setor produtivo e o Ministério Público de Minas Gerais também são pontos importantes para a melhoria da estrutura. “Com uma carreira mais bem estruturada e melhores condições de trabalho, acreditamos que o servidor terá condições de incrementar sua produtividade”, pontuo secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Jairo José Isaac.
O Estado, através de parcerias, vem investindo no desenvolvimento de ferramentas online para facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços. Um exemplo é sistema para a concessão da certidão de Uso Insignificante da Água, medida que faz parte do Pacto pelo Cidadão, e que deve ficar pronto em março.
“Este sistema vai diminuir o volume de atendimentos nas Suprams, abrindo mais espaço para o atendimento direto ao cidadão ou empreendedor que precisa protocolar fisicamente seus processos”, conta o secretário. O trabalho está sendo conduzido pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
Além disso, os pedidos de licenciamento até a classe 4 passam a ser decididos diretamente pelos superintendentes, levando em consideração as especificidades de cada Supram, com o apoio da recém-criada Assessoria de Normas e Procedimentos, que promete unificar pareceres e entendimentos dentro da Semad. Anteriormente, só os empreendimentos até classe 2 eram deferidos pela equipe técnica.
Atualmente o Estado de Minas Gerais divide os empreendimentos em seis classes:
Classe 1 - pequeno porte e pequeno ou médio potencial poluidor
Classe 2 - médio porte e pequeno potencial poluidor
Classe 3 - pequeno porte e grande potencial poluidor ou médio porte e médio potencial poluidor
Classe 4 - grande porte e pequeno potencial poluidor
Classe 5 - grande porte e médio potencial poluidor ou médio porte e grande potencial poluidor
Classe 6 - grande porte e grande potencial poluidor
“Estamos buscando uma maneira de desburocratizar as análises e facilitar o processo, sem que isso signifique perda de qualidade das análises. A responsabilidade da Semad é com o meio ambiente em primeiro lugar. Contudo, não podemos deixar de lado o desenvolvimento, sempre pensando sob uma ótica pautada pela sustentabilidade. Precisamos fazer a nossa parte para auxiliar o crescimento e o desenvolvimento do Estado. Um processo de licenciamento eficiente e responsável auxilia tanto em um controle ambiental, com ganhos de qualidade, mas também ajuda aqueles que geram emprego e renda em Minas”, concluiu Jairo José Isaac.
Ascom/Sisema