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Semad apresenta ações realizadas durante o período da piracema em Minas

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O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) realizou 65 operações de fiscalização da pesca e no comércio de pescado e de petrechos da pesca no período da piracema, iniciado em 1º de Novembro de 2016 e encerrado em 28 de fevereiro de 2017. As multas totalizaram R$ 15.360,56.

Nos rios e nas margens deles, as ações aconteceram junto a 129 pescadores amadores e seis pescadores profissionais. Em terra, o trabalho foi realizado em 335 estabelecimentos comerciais como frigoríficos, peixarias, feira, restaurantes, entrepostos, dentre outros tipos. O descumprimento das normas ambientais pode gerar multas e até detenção e as penalidades variam de acordo com a quantidade de peixes apreendidos e os métodos utilizados para a captura das espécies.

Crédito: Arquivo Dipaf
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Nas diversas operações foram apreendidos petrechos e equipamentos de pesca

Na piracema, também conhecido como período de defeso, acontece a desova dos peixes, o que é fundamental para a preservação das espécies e manutenção da abundância de pescado nas águas de rios e lagoas. No Estado de Minas Gerais o período é regulamentado pela Lei Estadual 14.181/02, pelo Decreto 43.713/04 e por portarias do Instituto Estadual de Florestas (IEF).

A legislação permite apenas a pesca com limite de quantidade para espécies exóticas (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras), híbridos (produzidos em laboratório), além de espécies autóctones (nativas da bacia). “No período, a atividade é restrita como forma de prevenir impactos provocados pela pesca abusiva e principalmente a captura de espécimes aptos para a reprodução”, explica o superintendente de Estratégia em Fiscalização Ambiental da Semad, Marcelo da Fonseca.

“Durante a piracema, fica restrito o uso de equipamentos e petrechos de mão, como linhas, vara simples e caniço com molinete ou carretilha, por exemplo, e o tamanho dos peixes e quantidades de pescado que pode ser retirado dos rios é estipulado”, observa Fonseca. “O uso de redes e a pesca subaquática ficam proibidos durante o período de defeso por não ser possível verificar se o peixe está ovado antes de sua captura e porque peixes capturados nas redes dificilmente sobrevivem à soltura”, completa.

Continuidade

O trabalho da Semad observa, principalmente, a perpetuação e a reposição das espécies nativas nos rios de Minas Gerais. Os esforços para realização de fiscalizações da pesca objetivam assegurar a preservação e a conservação da biodiversidade, garantindo a continuidade do cumprimento social e econômico do recurso pesqueiro. As ações são realizadas por região ou por bacia hidrográfica e se dividem em atividades preventivas e fiscalizatórias.

Como exemplo de fiscalizações preventivas estão as Blitze educativas, como a realizada em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e com a Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMG), em Sete Lagoas, no dia 25 de outubro de 2016. No km 471 da BR 040, no posto PRF, os motoristas foram informados sobre as restrições da pesca no período de piracema, com a entrega de material educativo. Cerca de 400 veículos foram abordados.

Crédito: Arquivo Dipaf
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As operações contaram com o apoio da PRF e PMMG

As ações no comércio tem caráter preventivo, mas também acontecem nas operações de fiscalização, que incluem fiscais da Semad e integrantes da Polícia Militar de Meio Ambiente e de outras instituições. Elas acontecem em todos os rios do Estado, como o rio Grande, no Sul do Estado, onde, de 16 a 20 de janeiro de 2017, foi realizada a Operação Piracema I. Foram visitados 246 estabelecimentos em oito municípios da região, bem como realizadas quatro blitze educativas.

Já operações de fiscalização aquática são realizadas nos rios, utilizando barcos, sendo abordados pescadores amadores e profissionais. Uma dessas ações foi realizada em Uberlândia, de 17 a 26 de janeiro de 2017. Com o apoio de policiais militares, 49 pescadores amadores foram abordados e nove redes foram apreendidas.

A atividade de pesca é regulada desde 1967 quando foram definidos os principais locais de pesca, épocas e aparelhos de captura principais para a atividade, além das autorizações exigidas dos pescadores para o exercício da atividade. Estima-se que, atualmente, existam 300 mil pescadores amadores e 25 mil profissionais em Minas Gerais.

Emerson Gomes
Ascom/Sisema

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