Informamos que o Sistema SISEMANET-Módulo REC encontra-se fora do ar para manutenção, sem previsão de retorno.O prazo para renovação do registro de flora e de pesca referente ao ano de 2018 foi prorrogado para o dia 30/03/2018, conforme RESOLUÇÕES CONJUNTAS SEMAD/IEF N° 2.571 e 2.572, de 21 de dezembro de 2017.Os casos relacionados ao REGISTRO INICIAL/INCLUSÃO DE CATEGORIA/INCLUSÃO DE EQUIPAMENTO serão atendidos pelo balcão do NUCAR (SERCAR) da respectiva região. Os interessados poderão consultar os procedimentos na página inicial do SISEMANET. |