Atividades e empreendimentos listados na Deliberação Normativa 213/2017 sofreram alterações para se adequarem ao texto da nova norma que regula a operação desses setores no estado: a DN 217. As mudanças foram definidas em reunião da Câmara Normativa Recursal (CNR) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), na última quarta-feira, 24 de janeiro.
A DN 213 regulamenta diretrizes técnicas e administrativas para o exercício da competência municipal na gestão ambiental. Ela estabelece as tipologias de empreendimentos e atividades para licenciamento. O texto foi publicado em fevereiro do ano passado, enquanto a DN 217 é de dezembro.
Para auxiliar os municípios nas análises de licenciamento, o Estado vai prestar apoio técnico, científico, administrativo e financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação.
De acordo com o secretário adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Anderson Aguilar, material informativo será disponibilizado para orientar os gestores municipais. Outra iniciativa de apoio será a promoção de cursos de capacitação, juntamente com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Ministério do Meio Ambiente.
Foto: Wilma Gomes
As iniciativas de apoio aos municípios foram destacadas por pelo secretário adjunto, Anderson Aguilar
Para o exercício das atribuições originárias dos municípios no licenciamento ambiental devem ser consideradas atividades ou empreendimentos que causam ou possam causar impacto local. Ou seja, aquelas que estejam localizadas em espaço territorial pertencente a apenas um município e cujas características, considerados o porte, potencial poluidor e a natureza da atividade, as enquadrem nas classes 1 a 4 da DN 213.
A Semad enviou ofício a todos os municípios para que estes se manifestem quanto à necessidade de auxílio na implantação do licenciamento. Caso não haja manifestação expressa e formal do município, o Estado exercerá competência plena de licenciamento das atividades e empreendimentos listados.
Das 54 cidades que assinaram a ata de formalização de adesão, 23 já exercem a competência originária do licenciamento ambiental e 65 participaram de treinamento introdutório nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams).
De acordo com o subsecretário de Regularização Ambiental da Semad, Antônio Malard, após a manifestação dos municípios, é feita uma reunião entre o prefeito, o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, e a equipe técnica da Semad.
Nos encontros, que já estão sendo realizados, são repassadas orientações preliminares sobre as obrigações e direitos ao assumir o licenciamento. “A Semad quer que o município tenha segurança, organização e uma estrutura minimamente adequada para assumir o licenciamento”, completou Malard.
Foto: Wilma Gomes
O subsecretário de Regularização Ambiental, Antônio Malard, frisou que o estado quer garantir segurança aos municípios na implementação do licenciamento municipal
Para manter atualizadas as informações dos municípios que aderiram ao licenciamento e fiscalização ambiental e ainda informar sobre a atuação supletiva do Estado no licenciamento de tipologias de competência originária dos municípios, foi criado o Cadastro Municipal de Meio Ambiente de Minas Gerais (SIMMA), disponibilizado no site da Semad. As informações podem ser acessadas no endereço http://www.meioambiente.mg.gov.br/component/content/article/13-informativo/3046-competencia-do-municipio-para-licenciar.
Wilma Gomes
Ascom/Sisema