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Empreendimentos florestais em Minas devem se cadastrar em plataforma nacional

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O Governo de Minas Gerais aderiu ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) nesta quarta-feira, 2 de maio. Com a medida, os empreendimentos localizados em Minas Gerais que tenham como atividades a exploração de produtos e subprodutos florestais, oriundos ou não de intervenções ambientais, passam a fazê-lo na plataforma desenvolvida pelo Governo Federal, que será operada pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).

O Sinaflor integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Com a medida, o IEF, autarquia do Governo de Minas Gerais, passará a ser o gestor para os empreendimentos localizados em Minas Gerais.

O Sinaflor poderá ser acessado por meio do endereço eletrônico http://www.ibama.gov.br/sistemas/sinaflor. O modelo substituirá o atual Controle de Atividades Florestais do Sistema Integrado de Informações Ambientais (CAF/Siam).

O gerente de Controle de Exploração Florestal e Intervenção Ambiental do IEF, Márcio Marques Queiroz, explica que o cadastro do empreendimento é o primeiro passo para ter acesso ao Sinaflor. “O cadastro é feito por atividade. São inseridas as informações do empreendimento, além de mapas da área da propriedade”, explica. É importante salientar que para acessar o sistema, o usuário deverá possuir inscrição válida no Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadora de Recursos Ambientais CTF/APP (Empreendedor) e no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental CTF/AIDA do Ibama.

Devem se cadastrar no Sinaflor os empreendimentos que precisem prestar contas ou fazer solicitações de Plano de Manejo Florestal Sustentável, Uso Alternativo do Solo, Exploração de Floresta Plantada, Autorização de Supressão de Vegetação, Corte de Árvore Isolada, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e Reposição Florestal. “Os módulos de Reposição Florestal e Planos de Recuperação de Área Degradada estão em desenvolvimento e os procedimentos atuais devem ser mantidos”, explica a diretora de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF, Fernanda Teixeira Silva.

O Sinaflor foi instituído pela Instrução Normativa do Ibama n° 21, de 24 de dezembro de 2014, conforme previsto na Lei Federal nº 12.651 de 2012 e na Lei Estadual nº 20.922  de 2013. As atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) são efetuados por meio do Sinaflor, ou por sistemas estaduais e federais nele integrados. A implantação do sistema vem ocorrendo de forma gradual, por Estado. 

O diretor-geral do IEF, Henri Dubois Collet, explica que o Instituto está focando seus esforços nos treinamentos dos técnicos das suas 14 Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBio) para perfeita migração do sistema para Minas Gerais. “As adaptações necessárias estão sendo concluídas para que o sistema funcione plenamente no Estado”, afirma. “O Sinaflor permitirá uma padronização de procedimentos em todas as unidades do IEF”, completa.

Certificação

O gerente de Controle de Exploração Florestal e Intervenção Ambiental do IEF, Márcio Marques Queiroz, explica que, até o final de 2018, para se ter acesso ao Sinaflor, o empreendedor ou responsável técnico poderá utilizar apenas login e senha.

A partir de 2019, no entanto, será obrigatório, possuir um dispositivo criptográfico em uma autoridade certificadora. “O dispositivo é conhecido como token e o usuário deverá habilitar seu certificado, levando a documentação exigida”, observa.

Informações detalhadas sobre como obter o token, as autoridades certificadoras, os procedimentos e documentos necessários podem ser obtidas na página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura

Modernização

Para o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, a adoção do Sinaflor é mais uma das medidas que tem colocado Minas Gerais como um dos Estados que mais avançaram em termos de gestão ambiental nos últimos anos. “A modernização da legislação e a municipalização do licenciamento ambiental, além da introdução da educação ambiental nos processos de regularização ambiental são mostras da evolução do Estado”, afirma.

“A mesma lógica aplicada à Semad nos anos anteriores buscando desburocratização, celeridade, transparência e regras do jogo claras serão aplicadas ao IEF e ao Igam (Instituto Mineiro de Gestão das Águas)”, observa Vieira. O secretário cita ainda que novos instrumentos têm sido criados para dar condições aos servidores do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) para alcançar os objetivos definidos pelo Governador Fernando Pimentel, logo no início de sua gestão.

 

Mais esclarecimentos poderão ser obtidos no tópico "Perguntas Frequentes” do próprio sistema ou na orientação disponível aqui. 

 

Ascom/Sisema

 

 

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