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Acordo amplia participação da sociedade no processo de reparação do Rio Doce

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Foto: Arquivo/Semad

Rio Gualaxo do Norte

Rio Gualaxo do Norte, subafluente do Rio Doce

 

Foi assinado, nesta segunda-feira (25/6), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que altera a governança da Fundação Renova, entidade sem fins lucrativos constituída para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015. O TAC prevê a ampliação da participação social na execução do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) a partir da criação de instâncias de acompanhamento integradas por membros da sociedade e por atingidos.

A mais efetiva participação social nos processos consultivos e decisórios se dará pela criação de Comissões Locais, Câmaras Regionais e do Fórum de Observadores, além do aprimoramento dos mecanismos já existentes. As Comissões Locais, por exemplo, vão ser formadas por pessoas atingidas residentes nos municípios ou que tenham sofrido danos nas áreas atingidas. Inicialmente, serão formadas 19 comissões, que contarão com apoio técnico, cursos e treinamentos para participar de criação de políticas públicas.

“O acordo se apoia no TTAC celebrado há dois anos traz uma série de evoluções e possibilita, sobretudo, a aproximação da população com os órgãos decisórios da Fundação Renova, o que é um progresso”, avalia o advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior.

“O Estado cuidou das ações emergenciais e, ao longo destes dois anos, também trabalhou pela melhoria do acordo celebrado. Ou seja, deu solução de curto prazo e trabalhou, incansavelmente, junto com o Ministério Público, para uma solução de longo prazo que melhor atendesse a coletividade”, frisa Onofre.

Para os Ministérios Públicos e as Defensorias Públicas, que se manifestaram em nota conjunta, esse acordo representa um grande avanço na construção das bases da participação social no processo de reparação.

“Trata-se de um passo na luta das instituições na defesa dos direitos atingidos. Com este acordo, empresas e poder público precisarão adequar as suas ações observando o direito do atingido ser ouvido e participar das decisões sobre os programas de reparação dos danos causados pelo maior desastre ambiental do Brasil”, diz o texto.

OTAC foi assinado entre o Ministério Público Federal (MPF), os Ministérios Públicos do Estado de Minas Gerais e Espírito Santo.

Agência Minas

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