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Mais duas cidades aderem ao Licenciamento Ambiental Municipal

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Foto: Edwaldo Cabidelli
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O secretário de Estado de Meio Ambiente, Germano Vieira (centro), recebeu os prefeitos de Lagoa da Prata, Paulo César Teodoro (esq.) e São Sebastião do Paraíso, Walker Oliveira (dir.). 


Em reunião realizada nesta quarta-feira, 15 de maio, na sede da Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram), unidade Central Metropolitana, em Belo Horizonte, o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, recebeu em seu gabinete os prefeitos de Lagoa da Prata, Paulo César Teodoro, e São Sebastião do Paraíso, Walker Oliveira, para assinatura da ata de adesão na qual os dois municípios assumem a competência para licenciar, monitorar e fiscalizar empreendimentos de impacto ambiental local, conforme previsto na Deliberação Normativa nº 213/2017, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).


O secretário Germano Vieira destacou as vantagens da adesão. “Ao assumir o licenciamento ambiental o município passa a ter condições de gerir os empreendimentos no seu território, garantindo assim celeridade aos processos de licenciamento, sem perda de qualidade técnica. Ainda do ponto de vista administrativo, ele é capaz de gerenciar o recebimento de denúncias e dar celeridade às ações de fiscalização”, afirmou.


Outro grande benefício, segundo ele, se reflete no ganho com arrecadação de recursos de taxas e multas, que vão diretamente para os cofres públicos municipais. “Todas essas iniciativas se somam para a melhoria da qualidade ambiental e do bem-estar da população, que passa também a ter mais participação social dentro do processo de gestão ambiental”, reforça.


No total, 69 municípios do estado já aderiram ao Licenciamento Ambiental Municipal junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). De acordo com a diretora de Apoio à Gestão Municipal da Semad, Cibele Magalhães, a expectativa é que, até o final do ano, mais de 100 municípios assumam a competência para licenciar, monitorar e fiscalizar empreendimentos de impacto ambiental local.


O município que se interessar em assumir as competências para o licenciamento de impacto local, previstos na DN 213/2017 e considerados de competência originária do município, deve formalizar sua adesão por meio de ata, além de informar ao Estado o atendimento aos critérios mínimos estabelecidos na deliberação.


Para assumir a competência originária os municípios devem possuir um órgão ambiental capacitado, entendido como aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das funções administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental de competência do município, bem como um conselho municipal de meio ambiente paritário e deliberativo.


Edwaldo Cabidelli
Ascom/Sisema

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