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Evento propõe debate sobre evolução do licenciamento e obrigações ambientais

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Foto: Emerson Gomes

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Reuniões técnicas no Ibama, com partiicpação de integrantes do Sisema, debatem obrigações ambientais legais inerentes aos Estados, Municípios e União

 

As normas técnicas publicadas nos últimos anos e que implicam em obrigações legais na área ambiental estão sendo discutidas em reunião técnica que acontece entre 3 e 7 de junho, em Belo Horizonte. O evento tem o tema “Legislação ambiental federal e estadual” e reúne profissionais dos órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, além de representantes do setor produtivo e da sociedade no debate sobre licenciamento ambiental e o Cadastro Técnico Federal (CTF).
 
Na solenidade de abertura, realizada no auditório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o subsecretário de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Robson Lucas da Silva, observou que o momento é de compartilhamento de ações. “A lei deve ser exercida pelos órgãos da União, dos Estados e dos municípios”, afirmou. “Reafirmo a disposição do Estado e temos a certeza da mesma disposição do Ibama que já verificamos na prática”, completou.
 
Ainda na solenidade de abertura, a superintendente substituta do Ibama em Minas Gerais, Polyana Faria Pereira, lembrou que o Instituto comemora 30 anos de criação em 2019. “Optamos por adiar as comemorações em função do episódio em Brumadinho (rompimento da barragem 1, da Vale, ocorrido em janeiro) ”, afirmou. “Esse é o momento de unir representantes de órgãos governamentais, do setor produtivo e da sociedade e de sair com mais bagagem do que entramos”, destacou.
 
O evento é promovido pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) e pelo Ibama.  A apresentação de abertura foi feita pelo gerente de Meio Ambiente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Wagner Soares Costa, que observou que os empresários em geral sofrem de uma síndrome de meio ambiente ao imaginar leis, fiscais e que vivem no limiar da dúvida. 
 
Segundo Costa, da mesma forma a classe empresarial imagina que o mesmo problema é válido para o fiscal que aborda o empresário. “O principal problema do empresariado é pagar os salários ao final do mês e, muitas vezes ele tem um funcionário que está junto com ele há 20 anos”, afirmou. “Como disponibilizar para aquelas pessoas mais produtos e serviços para suprir essa demanda”, completou.
 
“A sustentabilidade exige do empresariado novas tecnologias e pessoal capacitado”, explicou Wagner Costa. Para ele, não é possível que os professores ainda ensinem sobre barragens da mesma forma que era feito no século 20, com a tecnologia daquela época. Ele explica que a Fiemg busca solucionar essas questões mantendo pessoal capacitado em sua Gerência de Meio Ambiente, postura que ele acredita ser a mais correta também para os órgãos governamentais da área. “Temos 12 pessoas que lidam com inovação, resíduos sólidos, biodiversidade, além de mudanças climáticas, dentre outros temas, além de pessoas nas nossas regionais que prestam assessoria aos nossos filiados”, afirmou.
 
Licenciamento
 
A gestora ambiental da Semad, Nayara Batista Pereira, apresentou detalhes do licenciamento ambiental que é praticado pelo estado de Minas Gerais. Recentemente, aconteceram modificações que incluíram a alteração na Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) que estabelece os critérios para a classificação de empreendimentos e atividades modificadoras no meio ambiente, segundo o porte e potencial poluidor. A DN nº 74 foi modernizada e, após discussões com representantes da sociedade civil e do setor produtivo, em 2017, passou a ser a DN nº 217.
 
Segundo Nayara Pereira, as 332 atividades anteriormente listadas nos anexos divididas em sete macrotemas, passaram a ser 277 com o mesmo número de divisões em temas, após uma racionalização. “O licenciamento trifásico (com exigência de Licenças Prévia, de Instalação e de Operação) ainda existe, com a novidade do licenciamento concomitante (para as Licenças Prévia + de Instalação), sem a extinção da exigência de estudos ambientais”, explicou.
 
No caso dos empreendimentos menores, ainda segundo a gestora ambiental da Semad, houve uma simplificação dos processos de solicitação e entrega dos pedidos. No Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS), o empreendedor recebe um e-mail com a documentação necessária e agenda o atendimento na Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram) mais próxima o melhor dia para sua visita, quando levará todos os documentos para formalizar o processo.
 
A DN 217, explica Nayara Pereira, traz também como novidade a inclusão dos critérios locacionais que permitem a análise do empreendimento de forma antecipada na Plataforma IDE-Sisema. O Sistema de Informação Geográfica do Meio Ambiente Mineiro, é uma ferramenta onde qualquer cidadão pode acessar, via internet, as características espaciais do território, investigando, por exemplo, as restrições ambientais de onde pretende implantar um novo empreendimento no Estado.
 
“Quanto maior o porte e maior o critério locacional, maior será a classe do empreendimento”, explica Nayara Pereira. Como exemplo, a gestora ambiental da Semad utiliza os empreendimentos localizados próximos a terras quilombolas e indígenas que tem maior vedação para sua instalação. Hoje a IDE tem mais de 300 camadas que permitem ao empreendedor visualizar o melhor local para o seu empreendimento, observando e evitando, por exemplo, áreas de Mata Atlântica. A plataforma está disponível no endereço www.meioambiente.mg.gov.br
 
Cadastro
 
O analista ambiental do Ibama, Felipe Palma Lima, apresentou um importante trabalho que vem sendo desenvolvido em conjunto pelo órgão ambiental federal com o Sisema com foco na defesa ambiental. O Cadastro Ambiental é uma ferramenta totalmente eletrônica criada para regular os profissionais que trabalham com a gestão ambiental. É um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA).
 
O primeiro cadastro foi criado em 1998 e era destinado a pessoas físicas e jurídicas que eram os responsáveis técnicos pelos empreendimentos. “Os órgãos ambientais só podem aceitar estudos se o profissional tiver realizado o cadastro”, explica Felipe Lima. Atualmente, o contribuinte pode realizar o cadastro federais e estadual no mesmo local, após um trabalho conjunto realizado por Ibama e Sisema.
 
O CTF é exigido para todos os profissionais que lidam com empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental e ainda para aqueles que trabalham com concessão e indústria e comércio de equipamentos florestais, além de consultorias e empresas que elaboram projetos e técnicos na área ambiental. “É importante declarar o responsável, porque o CPF cadastrado é legalmente habilitado, senão ele sequer é aceito, já a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um acordo com o contrato e, posteriormente, será fiscalizado pelo conselho de classe correspondente”, explica Felipe Lima.
 
União e Municípios
 
No caso dos licenciamentos ambientais analisados pelo Ibama, o órgão ambiental federal avalia o controle das consequências negativas das ações sobre o meio ambiente, como explica o analista ambiental do Instituto, André de Lima Andrade. Ele explica que o procedimento também é um dos mecanismos da Política Nacional de Meio Ambiente e foi instituído em 1981 para estabelecer o desenvolvimento sustentável.
 
“Não é só dizer sim ou não ao empreendimento, mas estabelecer medidas de evolução”, afirma. André Andrade observa que o licenciamento surgiu nos Estados Unidos, em 1969 e, no Brasil, foi introduzido pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), em 1981. “A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 225, incumbiu o poder público de exigir estudos prévios das empresas causadoras de grande impacto ambiental”, afirma.
 
Andrade lembra que o licenciamento é uma das ferramentas da PNMA juntamente com o Cadastro Técnico e o Zoneamento Ecológico Econômico. No âmbito federal, as atividades que mais são licenciadas são plataformas continentais, empreendimentos em terras indígenas ou próximas a unidades de conservação federais e também aqueles que estão localizados em dois ou mais estados.
 
O diretor de licenciamento municipal da Prefeitura de Belo Horizonte, Pedro Ribeiro Frazoni Groz, destacou os empreendimentos que são passíveis de regularização em área urbana. “São mais comuns as regras residenciais, questões de saneamento, parcelamento do solo e trânsito, por exemplo”, explica.
 
Ele observa que em Belo Horizonte, o licenciamento municipal tem uma complexidade grande e, de acordo com a modalidade tende a diminuir a participação dos diversos órgãos de interface, como a Secretaria de Obras, de Saúde e BHTrans, por exemplo. O município tem a competência originária para licenciar empreendimentos das classes 1 a 4, mas firmou um convênio com o Estado que o permite regularizar todas as classes. “O maior número de licenças é o de indústrias, hospitais com tratamento de resíduos de saúde, e intervenções em APP (Área de Preservação Permanente) em área urbana”, afirma Pedro Groz.
 
A reunião técnica “Legislação ambiental federal e estadual” terá prosseguimento na sede da Ibama de Minas Gerais até o dia 07 de junho. O evento acontece no auditório do órgão, na avenida do Contorno, 8121, em Belo Horizonte.

 

Emerson Gomes
Ascom/Sisema

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