Foto: Divulgação Sisema
Os últimos municípios a formalizar a adesão foram São Gotardo, na região do Alto Paranaíba; Monte Alegre de Minas, no Triângulo e Ponte Nova, na Zona da Mata
Setenta e nove municípios mineiros já assumiram a competência para o licenciamento ambiental de empreendimentos de pequeno e médio porte e formalizaram sua adesão junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A lista, que inclui cidades de diversas regiões de Minas, é formada por 71 prefeituras que assumiram a competência originária do licenciamento, prevista na Deliberação Normativa Copam 213/2017, e por mais oito que passaram a licenciar conjuntamente, por meio de convênio.
Por seus inúmeros ganhos que resultam em preservação e regularização ambiental, a política da municipalização foi aprimorada nesta gestão, com reformulação das capacitações oferecidas pela Semad a técnicos das prefeituras e com maior aproximação entre o Estado e a gestão municipal.
Os últimos municípios a formalizar sua adesão, assinando a ata com o Estado neste mês de junho, foram São Gotardo, na Região do Alto Paranaíba; Monte Alegre de Minas, no Triângulo; e Ponte Nova, na Zona da Mata. Na próxima segunda-feira (17/6), será a vez de Matozinhos, A meta, segundo a Semad, é chegar a 100 municípios com competência para licenciar seus próprios empreendimentos até o fim de 2019.
Além dos 79 municípios, mais 108 cidades já apresentaram o interesse junto ao Estado para assumir a competência de licenciar e fiscalizar empreendimentos, do ponto de vista ambiental. Ao todo, são mais de 200 atividades para as quais o município pode expedir o licenciamento, desde que sejam de baixo impacto ambiental. A lista inclui postos de gasolina, empreendimentos de extração de areia e argila, entre outros.
Os ganhos são múltiplos, especialmente porque a cidade passa a ter autonomia de sua gestão territorial. “Gerir o próprio licenciamento é um atrativo para os municípios, que ganham em preservação ambiental, tendo em vista que o licenciamento traz os empreendimentos para a regularidade, atendendo à legislação ambiental e permitindo que o ente federativo possa manter a fiscalização dessas regras, bem como do cumprimento das medidas de compensação determinadas no licenciamento”, afirma o secretário adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Anderson Aguilar.
Ele lembra que, com a publicação da Deliberação Normativa (DN) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) 213/2017, que passou a regulamentar as regras do licenciamento municipal em Minas, o Estado expediu ofício aos 853 municípios informando sobre tal possibilidade. “E todos são tratados de forma equânime, desde os maiores até o menor deles”, afirma.
Com a priorização da análise e a concessão das licenças ambientais sendo feitas pelo próprio município, há ainda uma redução da sobrecarga de processos a serem analisados pelo Estado. Isso permite que o órgão ambiental estadual atue no licenciamento dos empreendimentos de maior impacto ambiental.
“O licenciamento municipal garante o caráter de prioridade para o empreendimento que está em análise, em âmbito local. Isso porque, quando o empreendimento é licenciado no Estado, ele entra em uma fila de outros tantos processos. Já no município, é tratado como prioritário pela equipe técnica da prefeitura e isso faz com que a operação tenha início dentro dos prazos legais, já resultando em desenvolvimento econômico e em fonte de geração de emprego e renda”, afirma Anderson Aguilar.
“Também permite uma maior participação dos conselhos municipais de meio ambiente nas decisões que envolvem o licenciamento local, promovendo uma gestão ambiental compartilhada e com foco no desenvolvimento sustentável”, explica Anderson.
A diretoria de Apoio à Gestão Municipal da Semad, Cibele Magalhães, ainda destaca que “a adesão ao licenciamento promove uma proximidade maior entre o órgão ambiental municipal e o empreendedor e, com isso, menos deslocamentos para realização de atendimentos, principalmente em grandes territórios, como é o caso de Minas Gerais”.
Pesquisa
Prefeituras que aderiram ao licenciamento ambiental já visualizam esses impactos positivos. Em pesquisa recente, feita pela Diretoria de Apoio à Gestão Municipal da Semad (Dagem) com os municípios que aderiram ao licenciamento ambiental por meio da DN 213/2017, os resultados mostram que a municipalização estimulou a estruturação dos órgãos municipais de meio ambiente, com formação de equipe multidisciplinar para análise dos processos e elaboração de pareceres.
A pesquisa apontou que 72% dos municípios adquiriram algum equipamento, inclusive veículos para as vistorias e fiscalização. Do total, 90% deles destinam algum recurso, proveniente das taxas e multas, para investimento em ações de melhoria da gestão ambiental local; e 100 % dos municípios informaram atender os prazos para análise e concessão da licença ambiental.
Municipalização
Para o exercício da atribuição de licenciamento ambiental é necessário que o município possua órgão ambiental capacitado, ou seja, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das funções administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental de competência do município. Ele deve ter ainda Conselho Municipal de Meio Ambiente e se manifestar formalmente junto ao Estado.
Os municípios que já têm competência originária para licenciar e fiscalizar atividades e empreendimentos, bem como os que têm a competência delegada por meio de convênio, estão cadastrados nos Sistemas Municipais de Meio Ambiente de Minas Gerais (Simma-MG).
Todas as orientações necessárias à implementação do licenciamento ambiental no município podem ser obtidas junto à Diretoria de Apoio à Gestão Municipal da Semad, pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Mais informações sobre o licenciamento ambiental municipal podem ser obtidas em www.meioambiente.mg.gov.br.
Ascom/Sisema