Foto: Janice Drumond
O Governo de Minas tem incentivado cada vez mais a implantação de empreendimentos por meio de fontes renováveis
A geração de energia por meio de fontes renováveis possui vantagens reconhecidas, principalmente em relação à redução de emissões de gases de efeito estufa e da poluição. Fomentar essas fontes está na lista de prioridades do Governo de Minas que trabalha também em mudanças na legislação que possam estimular a implantação de empreendimentos desta natureza no Estado. Essa é a tônica do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, para o trabalho desenvolvido pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). Uma dessas propostas já está sendo elaborada pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam). No mês de junho, a Fundação apresentou ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), Nota Técnica (NT) que propõe alterar a classificação do potencial poluidor degradador do solo. O texto reduz o índice de G (grande) para M (médio), no caso de usinas de geração de energia fotovoltaica.
De acordo com levantamento realizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), entre 2009 e 2018, 53 licenças para usinas fotovoltaicas foram emitidas em Minas. Somente em 2019, nove empreendimentos foram licenciados. O número que se refere ao período de janeiro a junho já representa 70% do total dos 13 empreendimentos autorizados em todos os 12 meses do ano passado.
Além do aspecto ambiental, dados da Agência Internacional de Energia Renovável (Irena, na sigla em inglês), revelam que o setor de energia renovável prevê um crescimento significativo na geração de empregos no mundo. Somente em 2017, o número de empregos gerados bateu recorde de 10,3 milhões de postos ocupados.
A proposta de alteração da norma em Minas, levada à Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas (CEM) do Copam, segue o exemplo dos estados de São Paulo, Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte e Maranhão. Essas unidades da federação também mudaram suas legislações para que empreendimentos de energia fotovoltaica tenham potencial poluidor/degradador menor, no caso, o potencial P. A proposta mineira de alteração das regras ainda está em fase de análise, mas o que se busca é a proporcionalidade entre a implantação e seu potencial poluidor degradador.
Na avaliação do secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, o Copam fará valer seu importante protagonismo na discussão de temas importantes para os mineiros e mineiras. “Nesse sentido, no dia 17 de junho, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) deliberou tema referente à segurança hídrica, que ajusta o volume máximo a ser considerado como uso insignificante para as acumulações superficiais em dez Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UPGRH) do Norte de Minas Gerais. Essa é uma ação importante, subsidiada por critérios técnicos e coerente com o plano estadual de mudanças climáticas”, frisou.
Os integrantes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) aprovaram, nesta segunda-feira, 17 de junho, as alterações na Deliberação Normativa nº 09, de 2004, que ajustam o volume máximo a ser considerado como uso insignificante para as acumulações superficiais em dez Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UPGRH) do Norte de Minas Gerais. Com a mudança na regra, moradores dessa região do semiárido, que sofrem com a escassez de água durante grande parte do ano, passam a ter autorização para acumular mais água, em pequenos barramentos, por exemplo, para enfrentarem os problemas da seca com maior tranquilidade, especialmente no meio rural. Os valores do uso insignificante para a região passaram de 3.000 m³ para 40.000 m³.
Após apreciação da nota técnica pela CEM do Copam, o documento servirá de base técnica para a alteração da Deliberação Normativa que disciplina o licenciamento. A minuta será encaminhada, em breve, para apreciação e aprovação da Câmara Normativa Recursal (CNR) do mesmo Conselho. Caso a mudança da variável referente ao solo seja aprovada pela CNR, ela resultará na mudança da classificação geral do potencial poluidor degradador de M para P.
Atualmente, conforme determina a Deliberação Normativa 217/2017, o enquadramento e o procedimento de licenciamento ambiental em Minas Gerais são definidos pela relação da localização da atividade ou do empreendimento, com seu porte e potencial poluidor/degradador, levando-se em consideração a sua tipologia.
O estudo realizado pela Feam observou que o potencial poluidor degradador das usinas fotovoltaicas com relação a empreendimentos com maior impacto no solo é desproporcional, uma vez que a mesma classificação é utilizada para sistemas de geração de energia hidrelétrica e de energia termelétrica à combustível fóssil, que são classificados como porte G (grande).
“Da maneira como está disciplinado, o potencial poluidor oriundo das usinas solares fotovoltaicas é comparado equivocadamente ao das usinas hidrelétricas e termelétricas movidas à combustível fóssil. As termelétricas são consideradas de maior impacto no solo por análise comparativa, sendo indevido, portanto, que empreendimentos fotovoltaicos sejam enquadrados nos mesmos critérios, como atividades potencialmente mais poluidoras”, explica o presidente da Feam, Renato Brandão.
A mudança, de acordo com Renato visa tornar o licenciamento de empreendimentos desta natureza proporcional aos impactos ambientais causado por eles, os quais são, de fato, reconhecidamente menores do que os causados por hidrelétricas.
ACORDO DE PARIS
As energias renováveis possuem papel crucial no cumprimento do Acordo de Paris, promulgado pelo Decreto Federal nº 9.073, de 5 de junho de 2017, uma vez que o Brasil assumiu o compromisso de “expandir” o uso de fontes renováveis, além da energia hídrica, na matriz total de energia para uma participação de 28% a 33%, até 2030. O alcance dos Objetivos Sustentáveis da ONU, principalmente o ODS 7, Energia Limpa e Acessível, também está amplamente atrelado ao desenvolvimento de sistemas sustentáveis de energia.
“A alteração da norma é uma medida benéfica para Minas Gerais, no sentido de ajudar o Estado a alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), sobretudo aquele relacionado à Energia Limpa e Acessível”, afirma a Chefe de Gabinete da Feam, Letícia Capistrano. Ela também destaca que o incentivo a esse tipo de empreendimento vai atrair investimentos e desenvolvimento ao território.
Para a Analista Ambiental da Gerência de Energia e Mudanças Climáticas (GEMUC) da Feam, Larissa Oliveira, responsável pela apresentação da minuta da reunião da CEM, a alteração do potencial poluidor/degradador de empreendimentos fotovoltaicos traz ao território mineiro diversas oportunidades, principalmente ao Norte de Minas, região que possui o maior potencial do território mineiro para a geração de energia por fonte solar fotovoltaica.
POTENCIAL
Minas Gerais possui um vasto potencial para a exploração de energias renováveis, sobretudo de energia solar e biomassa, especialmente em seus municípios do Norte. O Estado é líder em relação à geração de energia solar fotovoltaica distribuída (mini e micro geração). Atualmente, também está em expansão a instalação de empreendimentos fotovoltaicos de grande porte no Estado, a exemplo do Complexo Solar de Pirapora, que possui 11 usinas, totalizando um montante de 321MW, com capacidade de suprimento da demanda anual de mais de 400 mil lares brasileiros.
Wilma Gomes e Milene Duque
Ascom/Sisema