Foto: Sisema/divulgação
A capacitação reuniu profissionais de cinco municípios: Buritis, Paracatu, Três Marias, Unaí e Vazante
Gestores da área ambiental de municípios do Noroeste do Estado participaram de capacitação, nos dias 03 e 04 de setembro, em Unaí, para assumir atividades de licenciamento e fiscalização ambiental. O treinamento é promovido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) que oferece apoio técnico às cidades que optam pela municipalização da regularização ambiental de empreendimentos.
O “Curso de Capacitação de Gestores e Técnicos Ambientais Municipais” reuniu profissionais de cinco municípios: Buritis, Paracatu, Três Marias, Unaí e Vazante. Todos estão sendo capacitados para desempenhar as funções de gestão ambiental para licenciar empreendimentos e fiscalizar o uso correto dos recursos naturais. “A região possui 20 municípios e a participação de cinco representa 20% da região”, afirma a diretora de Apoio à Gestão Municipal da Semad, Cibele de Araújo Magalhães.
A atividade teve a participação de 14 pessoas e foi dividida em dois momentos. No primeiro dia os participantes conheceram ferramentas, temas e procedimentos utilizados pelo Governo de Minas Gerais na gestão ambiental como legislação e tecnologias como a Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE). A segunda parte do treinamento foi uma visita técnica a uma fábrica de ração.
A próxima capacitação vai ocorrer nos dias 8 e 9 de outubro, no Triângulo Mineiro. Até o final do ano, também estão previstos treinamentos com os gestores municipais na Zona da Mata e no Sul do Estado.
LICENCIAMENTO
O licenciamento ambiental municipal, também conhecido como municipalização, prevê duas frentes de competências para a regularização e fiscalização ambiental. A primeira é pela competência originária dos municípios, instituída pela Deliberação Normativa (DN) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) nº 213, de 22 de fevereiro de 2017. A outra forma é por meio de convênio por delegação de competência, estabelecido pelo Decreto nº 46.937 de 21 de janeiro de 2016.
Para o exercício das atribuições originárias dos municípios no licenciamento ambiental devem ser consideradas atividades ou empreendimentos que causam ou possam causar impacto local. Ou seja, aquelas que estejam localizadas em espaço territorial pertencente a apenas um município e cujas características, considerados o porte, potencial poluidor e a natureza da atividade, as enquadrem nas classes de 1 a 4 da DN 213.
Para que o município possa realizar o licenciamento ambiental é necessário que ele possua órgão ambiental capacitado e em número compatível às atribuições que desejar assumir; conselho de meio ambiente e se manifeste formalmente. 97 municípios mineiros já assumiram as funções do licenciamento ambiental.
Já o município que quiser licenciar e fiscalizar todas as atividades de 1 a 4 da DN 217 devem firmar um convênio com o Estado. A norma lista as atividades utilizadoras de recursos ambientais em Minas Gerais. As orientações necessárias à implementação do licenciamento ambiental no município poderão ser obtidas junto à Diretoria de Apoio à Gestão Municipal da Semad (
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
).
Emerson Gomes
Ascom/Sisema