Os conselheiros da Câmara Normativa e Recursal (CNR) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) aprovaram por 18 dos 20 votos possíveis a alteração da Deliberação Normativa Copam 226, que vigorava desde agosto de 2018. A norma tratava de outras atividades reconhecidas como eventuais e de baixo impacto ambiental para fins de intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) em Minas Gerais, além daquelas previstas na Lei 20.922, de 16 de outubro de 2013. Agora, ela foi substituída por uma nova minuta aprovada na 136ª reunião extraordinária da CNR/Copam, que aconteceu nesta segunda-feira (1/12) em Belo Horizonte.
Foto: Divulgação Semad
Aprovação da alteração da Deliberação Normativa Copam 226 ocorreu com 18 votos dos 20 possíveis
Entre as alterações se destacam um detalhamento maior na descrição das atividades consideradas eventuais e de baixo impacto, com o acréscimo de parâmetros para definir o tamanho máximo destas intervenções. Um dos exemplos é o limite de até 10 hectares de área inundada para instalação de açudes e barragens de acumulação de água, desde que não haja supressão de mata nativa. Antes não havia uma limitação de área inundada para essas barragens. Outro exemplo foi a alteração do marco legal sobre o qual poderão ser regularizadas edificações existentes em lotes urbanos localizados em APP, anteriormente até 22 de dezembro de 2016, passando para até 22 de julho de 2008, na nova minuta.
A revisão da deliberação normativa foi feita por um grupo de trabalho interno da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e do Instituto Estadual de Florestas (IEF). A minuta aprovada foi elaborada para atendimento de uma recomendação do Ministério Público Estadual, de 30 de maio deste ano, endereçada ao Copam e ao secretário de Meio Ambiente, Germano Vieira, para que fossem promovidas melhorias e adequações legais na Deliberação Normativa Copam 226 de 2018.
Além da revogação da DN 226, a minuta também aprovou a revogação da DN Copam 73 de 2004, que dispunha sobre a caracterização da Mata Atlântica no Estado de Minas Gerais e sobre as normas de utilização da vegetação nos seus domínios. Outra DN revogada é a 114 de 2008, que disciplinava o procedimento para autorização de supressão de exemplares arbóreos nativos isolados dentro dos limites do bioma mata atlântica. Os conteúdos destas duas normas foram atualizados no Decreto nº 47.749 de 11 de novembro de 2019.
OUTRAS DECISÕES
Durante a reunião na CNR/Copam, os conselheiros acompanharam a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) no indeferimento de dois recursos de autos de infração. O primeiro deles foi um recurso interposto pela AVG Mineração referente a um empreendimento de lavra de minério de ferro a céu aberto com tratamento a úmido em Igarapé, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O segundo é de responsabilidade da Mineração Curimbaba e se refere a um empreendimento de beneficiamento de bauxita em Poços de Caldas, no Sul de Minas. O indeferimento dos dois recursos teve aprovação de 11 conselheiros.
Já o terceiro recurso de auto de infração que foi apreciado pela CNR/Copam na 136ª reunião extraordinária teve o pedido deferido pela Feam e o recurso foi confirmado em votação por 17 conselheiros. Nesse caso, o recurso foi colocado pela Vale e está relacionado a um empreendimento de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo álcool combustível e outros combustíveis automotivos em Nova Era, na Região Central.
Por fim, os conselheiros avaliaram um recurso impetrado pela CNH Industrial em relação a uma condicionante do processo de licenciamento referente a uma planta de fabricação, montagem e teste de motores a combustão em Sete Lagoas, na Região Central do estado. Três conselheiros pediram vistas do processo e por isso a análise do recurso ficou para a próxima reunião da CNR/Copam.
Ascom Sisema