Foto: Seapa/Divulgação
Criação de tilápias em reservatório
Os critérios e procedimentos para regularização ambiental do setor de aquicultura em Minas Gerais estão disponíveis de forma mais clara para empreendedores do setor. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por meio da Subsecretaria de Regularização Ambiental (Suram), com apoio do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), lançou a cartilha “Regularização Ambiental de Aquicultura Critérios e procedimentos”. Aquicultura é o cultivo ou a criação, para fins econômicos, científicos ou ornamentais, de animais ou vegetais cujo ciclo de vida, em condições naturais, ocorre total ou parcialmente em meio aquático. O objetivo é incentivar a regularização dos empreendimentos aquícolas no estado.
A cartilha foi desenvolvida para atendimento a requerimento efetuado à Semad pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Para sua confecção a Semad contou com a expertise adquirida a partir de oficinas e mutirões realizados pelas Secretarias de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad); de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), em parceria com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG), além da Secretaria de Aquicultura e Pesca, órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
As oficinas e mutirões realizados possibilitaram um maior conhecimento aos empreendedores sobre a Deliberação Normativa (DN) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) n° 217, que estabelece critérios para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais. A DN lista, também, quais são as atividades aquícolas passíveis de licenciamento, entre elas a aquicultura em tanque-rede e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague, que depende do porte do empreendimento.
“A cartilha é extremamente importante para os aquicultores, especialmente para terem acesso às políticas públicas de fomento, como o crédito agrícola, incentivos, isenções, programas de aquisição de alimentos do governo, dentre outros. Além disso, se estiverem devidamente licenciados poderão assinar contratos de financiamento com agentes de créditos e serem candidatos a programas de incentivos”, ressalta o subsecretario de Regularização Ambiental, Anderson Aguilar.
Outra questão importante citada pelo subsecretário é a segurança ao produtor rural quando da ocorrência de fiscalizações, que atuam por meio de advertência, punições e multas, além da suspensão parcial ou total da instalação ou da operação da atividade.
A aquicultura compreende a criação de organismos aquáticos, tais como caramujos, camarões, lagostas e peixes. Sua criação pode ser feita em tanque rede, em viveiros (reservatórios escavados em solo natural) ou em tanques edificados, dotados ou não de sistema de recirculação de água. É diferente da pesca, na qual os organismos não dependem de cuidados do homem.
A aquicultura mineira é de grande relevância pelos recursos hídricos existentes no estado, com inúmeras bacias hidrográficas compostas de reservatórios de água doce, rios, riachos e córregos, além do clima favorável e a crescente demanda do pescado. Desse modo, a regularização é de fundamental importância devido aos aspectos operacionais e ambientais, com o uso de recursos naturais finitos e a minimização de riscos para o empreendimento aquícola, além de atender aos mercados, cada vez mais exigentes em relação aos aspectos ambientais.
Para ter acesso completo à Cartilha com as informações sobre a regularização ambiental Clique Aqui
Ângela Almeida
Ascom/Sisema