Ir para o menu| Ir para Conteúdo| Acessibilidade Alternar Contraste | Maior Constraste| Menor Contraste

Novo marco regulatório do saneamento visa ampliar investimentos do setor

PDFImprimirE-mail

Sisema/Divulgação
novo-marco-regulatorio-saneamento-dentro
Para o governador Romeu Zema, o novo marco regulatório garante às empresas privadas iguais chances de concorrer pela prestação dos serviços e motiva as empresas públicas a melhorar sua eficiência

 

Universalizar os serviços de água e esgoto até 2033 por meio de novos investimentos. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 4162/2019, que prevê ainda a obrigatoriedade de licitações no setor envolvendo empresas públicas e privadas e a extinção dos lixões até 2024, entre outras ações. Aprovado na última semana pelo Senado, o texto aguarda sanção ou vetos do Presidente da República e, após publicação, deverá auxiliar na retomada econômica do país e contribuir para a melhoria dos índices de saneamento em Minas Gerais.


O novo marco regulatório do saneamento amplia a possibilidade de investimentos no setor, como destaca o governador Romeu Zema. “Como a concessão dos serviços de saneamento deverá ser feita mediante licitação, isso garante às empresas privadas iguais chances de concorrer pela prestação dos serviços e motiva as empresas públicas a melhorar sua eficiência, trazendo investimentos para o setor de saneamento que, sem dúvida, é uma das pautas mais capilares das políticas públicas”, ressalta o governador.


Estudo da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON)
, em parceria com a consultoria KPMG, estima que, para universalizar o saneamento em Minas Gerais, seriam necessários investimentos da ordem de R$ 50 bilhões nos próximos 13 anos.


“O objetivo do novo marco é melhorar os resultados das políticas públicas finalísticas. O PL 4162/2019 do novo marco regulatório tem o objetivo de melhorar as condições estruturais do saneamento básico no Brasil”, explica o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira. Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), de 2018, mostram que Minas Gerais conta com 82% da população atendida por rede de água e 72% por rede de esgoto.


Grupo de Trabalho


Para discutir os impactos do novo marco regulatório do saneamento em âmbito estadual, a Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento (Suges) irá criar um Grupo de Trabalho, por meio de resolução conjunta, que deverá contar com instituições parceiras como Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG), Fundação João Pinheiro e as secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), Fazenda (SEF), de Governo (Segov) e de Planejamento e Gestão (Seplag); além da Semad.


O grupo pretende elaborar estudos para proposta de minuta de ato normativo, para instituição das Unidades Regionais de Saneamento Básico do Estado de Minas Gerais, tendo como premissa a sustentabilidade econômico-financeira das unidades; além de propor, se for o caso, a regulamentação do instrumento em nível estadual.


As unidades regionais, segundo o novo marco regulatório do saneamento, buscam viabilizar econômica e tecnicamente a execução das políticas públicas de saneamento. Consistem no agrupamento de municípios, não necessariamente limítrofes, que convergirão esforços para atender adequadamente as exigências de higiene e saúde pública da população.


“Com os serviços sendo prestados por meio de unidades regionais de saneamento, definidas pelos estados, o projeto de lei busca dar viabilidade técnica e financeira ao setor e assim alcançar os municípios de menor porte”, afirma Germano Vieira.


Em relação ao novo marco regulatório do saneamento, tem também destaque a ampliação da autonomia da Agência Nacional de Águas (ANA) que passará a ser responsável pelas normas de referência na regulação dos serviços de saneamento básico no Brasil. “A regulação normativa da ANA deverá desburocratizar processos e trazer maior dinamismo ao serviço prestado”, explicou o diretor-geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), Antônio Claret.


O PL 4.162/2019 não elimina as agências reguladoras de água locais, mas estabelece que a autarquia federal edite normas e diretrizes a serem seguidas por estados e municípios. Atualmente, há 52 agências que regulam os serviços de saneamento no Brasil, o que representa aproximadamente um terço das agências reguladoras de saneamento do mundo, segundo dados da ABCON.


Ascom/Sisema

SEMAD|

Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900