Fotos: Semad/Divulgação
Eixo principal do programa prevê que 50% do valor das multas geradas nas fiscalizações possa ser revertido para programas de recuperação do meio ambiente
O encerramento do primeiro semestre de 2020 marca o fim de vários prazos para encaminhamentos internos do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), relativos ao Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Pecma). Tornado público em dezembro de 2019, por meio de um decreto assinado pelo governador Romeu Zema, o programa prevê a destinação de 50% dos valores de multas aplicadas por infrações ambientais que iriam para o caixa único do Estado para programas de recuperação ambiental em Minas Gerais.
Diversas áreas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) passaram os primeiros seis meses do ano desenvolvendo e alinhando diversos fluxos necessários para que o programa funcione da maneira que foi pensado. Além disso, o primeiro semestre também foi o momento de alinhamentos imprescindíveis com órgãos externos ao Sisema como: Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No final, todo esse trabalho administrativo vai gerar um ato conjunto dos órgãos e instituições partícipes, que dará o pontapé inicial e ditará o funcionamento do programa.
Segundo a superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização da Semad, Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz, colocar um programa desse porte para rodar significa ajustar procedimentos da dinâmica de trabalho das quatro casas do Sisema e também criar um fluxo conjunto com os órgãos externos, já que um dos principais diferenciais do programa é dar mais celeridade à tramitação dos processos administrativos, bem como integrar as três esferas de responsabilização: administrativa, cível e criminal.
"Logo no início de 2020, começamos a fazer reuniões para construir os contornos do programa. Tivemos reuniões com a Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Tribunal de Justiça e Defensoria Pública, para que, aos poucos, pudéssemos ir desenhando os procedimentos, a área de abrangência e as infrações passíveis de adesão ao programa. Ficou estabelecido, nas reuniões com órgãos e instituições partícipes, o encaminhamento para a própria Semad internalizar o assunto, assim como MP e Judiciário fazerem a mesma coisa dentro de suas unidades", diz a superintendente da Semad.
Ainda segundo Vanessa Hilário, ao voltar às discussões sobre o ato conjunto que vai ditar a formatação do programa para o âmbito interno do Sisema, a Semad construiu uma proposta de minuta. Porém, para que o programa seja implantado de forma exitosa, é necessário realizar uma série de validações e compatibilizações com o fluxo das demais instituições que compõem o Sisema, o que é um trabalho extremamente denso. "A construção do ato conjunto é apenas um dos passos, a implementação efetiva e exitosa do programa vai demandar esforços de várias unidades dentro do Sisema. Então, nós construímos um cronograma bem especificado, dividindo as atividades de cada área e estabelecendo prazos”, acrescenta Vanessa Hilário.
Muitas dessas atividades tiveram prazo se encerrando ao fim do primeiro semestre. Ao todo, o grupo de trabalho estabeleceu 16 medidas necessárias para alinhamentos internos do Sisema, que são ações como destinação de bens apreendidos nos autos de infração, que fizerem parte do Pecma; definição sobre medidas de compensação de fauna; integrações de sistemas eletrônicos; estabelecimento de prazos e formas de demolição de obras irregulares; definições para o recolhimento de taxa florestal; construção de termos de referência para recuperação de danos ambientais; entre outras ações. São medidas que mostram a necessidade de ajustes dos atuais processos que são desempenhados no Sisema para adequação à realidade do Pecma.
Para o subsecretário de Fiscalização Ambiental da Semad, Cezar Augusto Fonseca e Cruz, o principal diferencial do programa é a possibilidade de tratar os demais tipos de penalidades decorrentes de infrações ambientais em um processo integrado, levando em consideração o Ministério Público e o Tribunal de Justiça. “O Programa de Conversão de Multas em desenvolvimento em Minas Gerais tem em si o DNA do pioneirismo, pois permite que a resolução consensual dos conflitos avance além da área administrativa, mas também para as esferas cível e criminal. Neste contexto, o seu processo construtivo está sendo muito robusto e imbuído de muito diálogo entre todos os agentes envolvidos, para que o mesmo seja operacionalizado de forma célere e assertiva”, diz o subsecretário.
Em um primeiro momento, apenas as multas de infrações registradas nas comarcas de BH e Uberaba estão aptas a serem usadas no programa de conversão
ENTENDA O PROGRAMA
O Programa de Conversão de Multas Ambientais foi lançado com a publicação de decreto assinado pelo governador Romeu Zema em 3 de dezembro de 2019. Ele visa à melhoria da qualidade ambiental em Minas Gerais, a partir da conversão dos valores de multas simples aplicadas em autos de infração, em financiamento de projetos que tenham relação com medidas de controle e reparação ambiental. Isso sem prejuízo da reparação do dano ambiental diretamente causado pela atividade ou empreendimento e da solução da infração penal eventualmente cometida. Segundo as regras do programa, a Semad ficará responsável pela gestão dos recursos que forem gerados a partir das multas aplicadas por ela própria e também pelas demais casas do Sisema.
A adesão efetiva ao programa resulta, em favor do autuado, na aplicação de uma atenuante de 30% sobre os valores das multas impostas. Para participar do Pecma o autuado não poderá ser reincidente no cometimento de infrações administrativas ambientais. Outro requisito é que a infração cometida não tenha causado mortes humanas. Além disso, a infração não poderá ter sido praticada mediante o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais. O somatório das multas tem que ser maior que 5 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), com exceção das infrações descritas no anexo V do Decreto 47.383, de 2018. O programa só valerá para as infrações cometidas após a assinatura do ato conjunto que será firmado entre os órgãos e instituições participantes do programa.
No primeiro momento, o programa será válido apenas para a comarca de Belo Horizonte, em relação às infrações do anexo V do Decreto 47.382, de 2018, e para a comarca de Uberaba, para todas as infrações previstas nos anexos I a V do Decreto mencionado, em todos os casos, quando atendidos aos demais requisitos.
BENEFÍCIOS
Os projetos de aproveitamento dos recursos financeiros gerados a partir da adesão ao programa podem ser voltados à recuperação de áreas degradadas com vegetação nativa, infraestrutura hídrica, gestão de resíduos e em locais de recarga de aquíferos. Também estão previstos casos de proteção e manejo de espécies da flora nativa e das faunas doméstica e silvestre. Outras ações podem ser na área de monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais, além da mitigação ou adaptação às mudanças climáticas. Os órgãos ambientais também poderão avaliar propostas para manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a recuperação de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre e de proteção dos recursos hídricos. O decreto também prevê a conversão de infrações em projetos de educação ambiental e de proteção e recuperação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos.
A superintendente de Controle Processual da Semad, Vanessa Hilário, destaca ainda que o programa traz benefícios tanto para o infrator quanto para o Estado. "São alguns benefícios para o autuado a redução da multa em 30%, bem como a oportunidade de resolver a questão nas três esferas de responsabilização, com maior agilidade e segurança jurídica. No processo tradicional é possível que se tenha uma discussão mais longa da questão abordada no auto de infração. Muitas vezes o próprio infrator pode ser prejudicado por isso, porque deverá arcar com as custas processuais, com despesas cartoriais, com honorários de profissionais contratados para a realização de sua defesa e com os acréscimos legais incidentes sobre a multa no curso da tramitação processual, dentre outros.
Além disso, toda essa situação poderá gerar reflexos na própria regularização das atividades ou das intervenções, alongando os efeitos da suspensão ou do embargo imposto. Ademais, cremos que a efetiva adesão ao Pecma, permitira, de forma mais célere, a regularidade do autuado perante o Poder Público, garantindo a disponibilização do crédito pelo mercado, já que não são geradas restrições por protesto ou inscrição em dívida ativa”.
O benefício também é bastante significativo para o meio ambiente e para o Estado, segundo ela, porque a tramitação mais célere tende a reduzir o passivo processual e com isso eliminar a sensação de impunidade pela demora na finalização dos processos. “De certo, é necessário que a tramitação do processo administrativo seja baseada em critérios legais e técnicos. Quando essa tramitação se dá de forma mais célere, o resultado útil do processo administrativo é garantido, assegurando a efetiva tutela dos recursos ambientais.
O exercício do poder de polícia visa, essencialmente, a proteção ambiental, dissuadindo o comportamento irregular e afastando a sensação de impunidade. No entanto, a concretização de tudo isso depende da conclusão do processamento administrativo instaurado. Acreditamos que o programa vai no caminho certo, já que garante a efetividade das sanções impostas, além de possibilitar a recuperação de danos ambientais de forma mais rápida e ainda a garantia da utilização dos valores convertidos em projetos de melhoria ambiental em todo o Estado", finaliza Vanessa Hilário.
Guilherme Paranaiba
Ascom/Sisema