Entidades ambientalistas com atuação em Minas Gerais têm até 15 de outubro para realizar seu cadastro ou recadastro junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O envio da documentação, interrompido em abril deste ano devido à pandemia de Covid-19, foi retomado nesta quinta-feira (1/10), conforme determina a Resolução Semad 3.008/2020, e deverá ser feito por meio do Sistema de Cadastro de Entidades Ambientalistas (SICEEA). Todo o processo é gratuito e válido por um ano.
As entidades que já haviam realizado o cadastro no início do ano deverão acessar novamente sua inscrição no SICEEA e reenviar os documentos. A medida ocorre em virtude de problemas técnicos na infraestrutura de registros do sistema identificados nos últimos meses.
A Semad utiliza o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas (CEEA) como pré-requisito para a eleição dos ocupantes das vagas de conselheiro representante das Entidades Ambientalistas no Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e também no Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH). Desta forma, o cadastro contribui para a legitimidade das políticas públicas de meio ambiente por meio da ampliação da participação social nos processos decisórios.
O cadastramento ou recadastramento no CEAA deverá observar o seguinte procedimento:
Entidades que irão realizar o cadastro pela primeira vez:
1- Acessar o site do SICEEA pelo endereço eletrônico: no período de 1º a 15 de outubro de 2020.
2- Criar um login e senha de acesso. Atenção! Guarde o seu login e senha, pois ele será usado todos os anos para o recadastro.
3- Fornecer os dados solicitados e enviar na página do SICEEA, em formato digital, os seguintes documentos:
I – Cópia do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado em cartório, comprovando a existência de, no mínimo, um ano da entidade;
II – A entidade constituída sob a forma de fundação deverá apresentar cópia da escritura pública registrada no cartório da comarca de sua sede e cópia do comprovante de aprovação de seu estatuto pelo Ministério Público Estadual de Minas Gerais;
III – Cópia da ata da eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;
IV – Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
V - Relatório técnico das atividades desenvolvidas pela entidade no ano anterior ao requerimento, acompanhado de documentos que comprovem a execução dessas ações, tais como folders, notícias em periódicos impressos e virtuais com a data de veiculação, certificados, fotos, programas em rádio, dentre outros, conforme modelo padrão disponível para download no site da Semad.
Acesse o Modelo de Relatório Técnico de Atividades
Entidades que irão realizar o recadastramento, também obrigatório:
1- Acessar o site do SICEEA pelo endereço eletrônico no período de 1º a 15 de outubro de 2020;
2- Informar o login e senha de acesso já cadastrados no site;
3- Enviar na página do SICEEA, em formato digital, os seguintes documentos:
I - Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda;
II - Relatório técnico das atividades desenvolvidas pela entidade no ano anterior ao acompanhado de documentos que comprovem a execução dessas ações, tais como folders, notícias em periódicos impressos e virtuais com a data de veiculação, certificados, fotos, programas em rádio, dentre outros, conforme modelo padrão disponível para download no site da Semad. Modelo de Relatório Técnico de Atividades
III - Atualização dos documentos anteriormente apresentados, somente nos casos em que haja alguma alteração destes em relação ao cadastro anterior.
A confirmação do cadastro ou recadastro será efetivada via e-mail e posteriormente em publicação no Diário Oficial do Estado. As entidades cadastradas deverão manter sempre atualizados os documentos e as informações do cadastro vigente, noticiando, de imediato, quaisquer alterações realizadas, sob pena de descadastramento.
Acesse o SICEEA e realize seu cadastro
Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas
Regido pela Resolução SEMAD Nº 2.623, de 16 de abril de 2018, o CEEA foi criado com o objetivo de manter, em banco de dados, informações de entidades ambientalistas não governamentais existentes em Minas Gerais, que tenham por finalidade principal a defesa e a proteção do meio ambiente. Anualmente, a entidade ambientalista deverá realizar seu recadastramento junto à CEEA com o objetivo de se manter ativa no banco de dados do Estado.
São consideradas entidades ambientalistas as associações e fundações sem fins lucrativos, que tenham como objeto em seu estatuto a defesa e a proteção do meio ambiente, comprovadas por intermédio de suas atividades.
Demais informações sobre o CEEA poderão ser fornecidas pela Diretoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais da Semad pelo email Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
Edwaldo Cabidelli
Ascom/Sisema