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Piracema tem início com restrição de pesca até fevereiro em Minas

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Fotos: Sisema Divulgação 

piracema operação

Até 28 de fevereiro de 2021, equipes da Semad e da Polícia Militar de Meio Ambiente vão fiscalizar o cumprimento das regras da Piracema

Começou a valer desde 1º de novembro, a restrição de pesca de peixes nativos nas Bacias Hidrográficas do Leste de Minas Gerais e dos Rios Grande, Paranaíba e São Francisco devido ao período da Piracema. Nesta época, ocorre a migração das espécies para a cabeceira dos corpos d’água para a conclusão do ciclo reprodutivo. A limitação na atividade pesqueira em Minas Gerais se estenderá até 28 de fevereiro de 2021, conforme determina as portarias 154, 155 e 156, publicadas em 2011 pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).

Para garantir a livre reprodução dos peixes e o cumprimento das regras previstas nessas portarias, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) já iniciou os trabalhos de fiscalização para orientar os pescadores sobre a restrição. A fiscalização também atuará na repressão de pessoas que não respeitarem as normas previstas pelo IEF para o período.

As atividades instrutivas, inclusive, já tiveram início. Equipes da Semad e da Polícia Militar de Meio Ambiente (PMamb) estiveram em campo entre os dias 18 de outubro e 1º de novembro para a fiscalização pré-Piracema. Os trabalhos foram realizados em trechos do Rio Paraíba do Sul, na divisa de Minas com o Rio de Janeiro, e na região da Usina Hidrelétrica Mascarenhas de Morais, no Sul de Minas.

Uma blitz educativa, com distribuição de panfletos com informações sobre a Piracema e máscaras de proteção à covid-19, também foi realizada pela equipe da Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram) Alto São Francisco. A atividade foi feita no último dia 29, em parceria com a PMamb na MG-050, em Divinópolis.

Blitz Piracema

Operação ocorreu em parceria da Supram Alto São Francisco com a Polícia Militar de Meio Ambiente

 

Além de inspeção para encontrar armadilhas irregulares para captura de peixes nos corpos d’água, os fiscais e policiais também orientam os pescadores quanto às restrições para o período da piracema. Até 28 de fevereiro, outras operações também serão realizadas pela Semad, no intuito de coibir e prevenir irregularidades.

Diretor de Inteligência e Ações Especiais da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental (Sufis), da (Semad), Bruno Zuffo explicou que as ações terão o objetivo de coibir a prática ilegal da pesca, além da utilização de apetrechos proibidos. “Também vamos prestar orientação aos pescadores fiscalizados quanto à importância de respeitar o período da Piracema”, diz.

O diretor ainda destacou que as operações realizadas durante a Piracema terão o apoio da Polícia Militar de Meio Ambiente. “Todas as atividades serão realizadas nos trechos de rios e em reservatórios onde existem grande pressão aos recursos pesqueiros do estado”, acrescentou Bruno Zuffo.

Dentre as atividades de fiscalização a serem realizadas até 28 de fevereiro também está prevista a distribuição de informativos para comerciantes de produtos de pesca respondendo dúvidas comuns sobre as restrições da atividade. Outros comunicados também serão divulgados pelo perfil do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) no Instagram.

Piracema

A piracema é o movimento de subida para a cabeceira dos rios de várias espécies de peixes, conhecidos como migradores, com o objetivo de concluírem seu ciclo reprodutivo. Ocorre em todo o mundo e no Brasil acontece anualmente no período das chuvas de verão, que contribuem para o aumento do nível dos rios, da temperatura e da turbidez, além de alterar outras variáveis físico-químicas da água.

As mudanças causadas pela chegada das chuvas nos corpos d’água é um sinal usado pelas espécies migradoras para começarem a percorrer grandes distâncias ao longo dos rios, nadando contra a correnteza, desovando a montante no próprio rio ou em planícies de inundações e em tributários. Estes ambientes são conhecidos como “berçários” porque abrigam os ovos, as larvas e os juvenis por um longo período.

“Assim, extensos trechos de rios livres e ambientes marginais são fundamentais para perpetuação dessas espécies que dependem desses ecossistemas”, explica a analista ambiental da Gerência de Conservação e Restauração de Fauna Aquática e de Pesca da Diretoria de Proteção à Fauna do IEF, Marina Rufino.

“A pesca nesse período acaba afetando os peixes que estão aptos a se reproduzirem e isso dificulta a manutenção das populações de espécies migradoras nos rios”, alerta Rufino. Além disso, é proibida a pesca no período em que ocorre a piracema, no período em que tem lugar a desova e/ou a reprodução dos peixes, como prevê na Lei nº 7.653, de 12 de fevereiro de 1988.

Durante a Piracema, a pesca só é permitida para espécies exóticas às bacias (espécies não nativas que foram introduzidas pelo homem) e híbridas, no limite de três quilos diários. A atividade pesqueira também só pode ser realizada em trechos com distância mínima de mil metros a montante e a jusante dos rios, represas, barragens e lagoas, para garantir a reprodução dos peixes na cabeceira dos corpos d’água.

Os equipamentos permitidos durante a piracema são linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Fica proibido o uso de redes e demais equipamentos que possam capturar diversas espécies, como as migradoras e em risco de extinção. Para portar o pescado e equipamentos de pesca, no entanto, ainda que em situações em que a atividade é autorizada, é importante que o pescador porte e mantenha atualizada a carteira de pesca. O documento pode ser obtido a partir do preenchimento do formulário disponível no site do IEF. 

 

Já quem comercializa, explora, industrializa e armazena peixes deve se registrar no IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao órgão.

 

A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares. Outras informações sobre as regras durante o período da piracema podem ser consultadas no site do IEF.

Balanço

No período da Piracema, entre 1º de novembro de 2019 e 28 de fevereiro de 2020, as equipes da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da Semad e da Polícia Militar de Meio Ambiente realizaram cerca de 900 abordagens a pescadores, comércio de pescado e petrechos de pesca e ranchos de pesca em todo o estado, As ações foram desenvolvidas em reservatórios e trechos de rios com maior pressão antrópica sobre os recursos pesqueiros.

 

Como resultado das atividades foram apreendidas mais de 90.000 m² de redes de pesca, 3.350 anzóis, duas embarcações e mais de 200 unidades de petrechos como espinhéis, pinda, jequis, “joão bobo” e arpões. Alguns dos materiais são de uso proibido e outros foram encontrados pelos fiscais em locais onde a pesca é proibida ou estavam sem identificação do proprietário.

 

Simon Nascimento
Ascom/Sisema

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