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Nova resolução correlaciona atividades econômicas com atos autorizativos ambientais

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Foto: Semad/Divulgação

Carvao Cortada

Produção de carvão é uma das atividades sujeitas a autorização dos órgãos ambientais do Sisema e a enquadramento no CTF-APP

 

Foi publicada neste sábado (28/11), uma nova resolução conjunta das entidades vinculadas ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) que traz uma correlação entre as atividades previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) e todas as atividades autorizáveis em relação ao meio ambiente a nível estadual. A Resolução Conjunta 3.028 Semad/IEF/Igam/Feam (link ao final do texto) substitui outra resolução, a 2.805, de 2019.


Essa atualização tem como objetivo principal ajustar a agenda do meio ambiente à Lei Federal da Liberdade Econômica, sancionada pela Presidência da República em setembro de 2019 para reduzir a burocracia nas atividades produtivas do país. A norma federal busca incentivar a criação de atos normativos que façam relação com essa nova legislação, especialmente nas agendas vinculadas ao Corpo de Bombeiros, vigilância sanitária e meio ambiente, que exercem controle sobre as atividades econômicas.


No caso do meio ambiente, Minas Gerais começou a agir imediatamente após a publicação da lei no ano passado. Os servidores da Diretoria de Cadastros e Gestão de Denúncias (Dcad) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) iniciaram um processo longo para correlacionar todas as 21 categorias de atividades econômicas, que se dividem em 1.331 subclasses, previstas na CNAE, com as atividades passíveis de licenciamento, listadas na Deliberação Normativa 217, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), e com as atividades sujeitas à autorização ambiental pelos demais órgãos do Sisema.


Antes desse trabalho para criar a nova resolução, o que já existia era a Resolução Conjunta 2.805, que fazia a relação entre as atividades licenciáveis pelos órgãos ambientais mineiros e o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTFAPP), que possui uma lista de 197 atividades que exercem impacto ao meio ambiente. Segundo a diretora de Cadastros e Gestão de Denúncias da Semad, Renata Maria de Araújo, agora essa correlação vai mais além, permitindo que o empreendedor saiba se aquela atividade econômica que ele desenvolve exige alguma autorização ambiental do Governo de Minas de forma direta.


CONSOLIDAÇÃO DAS ATIVIDADES LICENCIÁVEIS E AUTORIZÁVEIS


“Essa nova resolução vai fazer a harmonização exata da CNAE com a atividade que é licenciável ou autorizável na gestão ambiental em Minas, permitindo também a compatibilização com a correspondente ficha técnica de enquadramento no CTF/APP. Nós fizemos a revisão porque a resolução deveria ser atualizada em virtude da política de liberdade econômica. Então nos dois anexos que fazem parte desse instrumento, o empreendedor vai encontrar o mapeamento de todas as atividades previstas na DN 217 do Copam e todas as atividades autorizáveis pelas demais entidades vinculadas ao Sisema, como o Igam e o IEF”, afirma a diretora.


O subsecretário de Fiscalização da Semad, Cezar Augusto Fonseca e Cruz, pontua que esse trabalho feito pela Dcad será muito importante para desburocratizar as atividades produtivas, porém sem perder o controle ambiental que as atividades potencialmente poluidoras exigem.


“Teremos um ganho interno muito grande para o Sisema como um todo. Primeiro para os nossos analistas, porque vai ser o primeiro instrumento do Sisema que vai consolidar todas as atividades licenciáveis e autorizáveis. Vai facilitar a análise técnica das Suprams, da fiscalização, e os planejamentos específicos em todas as áreas. Com relação ao viés externo, a nova resolução vai deixar transparente para a sociedade o que o Sisema licencia e autoriza, além de, ao mesmo tempo, facilitar para o empreendedor a identificação de quais atos ele vai buscar em qual entidade vinculada e deixar claro se aquela atividade é sujeita ao Cadastro Técnico Federal”, finaliza o subsecretário.


Para conferir a íntegra da nova resolução e seus anexos de atividades, clique aqui


Guilherme Paranaiba
Ascom/Sisema

 

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