Foto: Feam/Divulgação
A Resolução Conjunta Semad/IEF/Igam/Feam 3.049/2021 estabelece diretrizes para a apresentação do Plano de Ação de Emergência (PAE) das barragens existentes no Estado
Os órgãos ambientais que integram o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) publicaram, na edição do último sábado (06/03) do Diário Oficial do Estado, mais uma norma dentro da Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB). A Resolução Conjunta Semad/IEF/Igam/Feam 3.049/2021 estabelece diretrizes para a apresentação do Plano de Ação de Emergência (PAE) das barragens abrangidas pela Lei 23.291/2019, que trata da PESB, definindo procedimentos relativos à fauna, flora, qualidade do solo e recursos hídricos, de acordo com o nível de emergência de cada estrutura.
Segundo a nova legislação, o PAE deverá ser apresentado, obrigatoriamente, por empreendedores responsáveis por barragens, como pré-requisito para a obtenção da Licença de Instalação (LI) do empreendimento. O documento deverá ser composto por relatórios, laudos, estudos técnicos e planos de contenção, acompanhados por Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente assinadas por profissional técnico responsável.
Para a emissão da Licença de Operação (LO), os empreendedores deverão acrescentar ao PAE projetos de avaliação e mitigação de impactos decorrentes de eventual ruptura das estruturas que incluem, entre outras informações, planos de evacuação da área potencialmente atingida, monitoramento qualiquantitativo das águas superficiais e subterrâneas, e planos de mitigação do carreamento de rejeitos, resíduos ou sedimentos para os corpos hídricos. Todas as orientações estão detalhadas em um Termo de Referência para a Entrega de Estudos de Ruptura Hipotética de Barragens, desenvolvido pelo Estado.
A avaliação do PAE será realizada, de forma integrada, pelos órgãos ambientais do Estado a partir de suas respectivas atribuições. Além das entidades vinculadas ao Sisema: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), também deverão analisar e aprovar o PAE o Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (GMG-Cedec), o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) e o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
A Resolução determina ainda que “ocorrendo quaisquer situações de emergência previstas no art. 21 do Decreto 48.078/2020”, que regulamenta o PAE em âmbito estadual, o responsável pela barragem deverá apresentar, imediatamente, comunicado ao Núcleo de Emergência Ambiental (NEA) da Feam, conforme Modelo de Declaração de Situação de Emergência disponível no site da Fundação (Anexo I da Resolução Conjunta Semad/IEF/Igam/Feam 3.049/2021) e também pelos telefones de plantão do NEA: (31) 99822-3947/99825-3947.
O art. 21 do Decreto Estadual 48.078/2020 estabelece três níveis de emergência para o monitoramento de barragens em Minas Gerais:
I – nível 1: quando detectada anomalia com pontuação dez em qualquer coluna da matriz referente ao item “estado de conservação” da classificação de categoria de risco, ou qualquer anomalia com potencial de comprometimento da segurança da barragem;
II – nível 2: quando o resultado das ações adotadas para controle da anomalia referida no inciso I for classificado como “não controlado” ou “não extinto”, gerando riscos maiores que comprometam a segurança da barragem;
III – nível 3: quando a ruptura for iminente ou estiver ocorrendo.
TRANSPARÊNCIA
Para o presidente da Feam, Renato Brandão, a nova Resolução surge da necessidade de se apresentar aos responsáveis por barragens em Minas Gerais, de forma clara e específica, as orientações para a correta manutenção de suas estruturas, garantindo a segurança das populações que vivem no entorno das áreas de contenção e o equilíbrio ambiental das regiões potencialmente afetadas por eventuais rompimentos.
“Por meio de um esforço conjunto de diversos órgãos do Estado, buscamos oferecer ao cidadão toda a informação necessária à regularização de barragens, sempre pautados pela transparência. Incluímos modelos de declaração, canais de contato com o Estado, especificações técnicas para a confecção de documentos e parâmetros básicos de monitoramento, justamente visando garantir toda a legalidade e assertividade necessária ao processo”, ressalta Brandão.
Na avaliação da secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, o esforço para a definição objetiva das obrigações relacionadas à apresentação de planos emergenciais representa um importante avanço nas ações relacionadas à Política Estadual de Segurança de Barragens de Minas Gerais.
"Com essa resolução, as obrigações das empresas em relação à elaboração do PAE ficam, a um só tempo, ampliadas e bem delimitadas. Cada instituição agora estará focada no aspecto que domina tecnicamente e será capaz de fazer exigências de prevenção e resposta adequadas”, afirma a secretária.
Para conhecer a Resolução Conjunta Semad/IEF/Igam/Feam nº 3.049/2021 na íntegra, clique aqui.
Edwaldo Cabidelli
Ascom/Sisema