Com a publicação da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/ Igam nº 3.045, de 02 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a implantação do processo híbrido, a partir de 01/04/2021, os documentos físicos dos processos abaixo não serão mais recebidos pelas unidades de análise do Sisema:
I – licenciamento ambiental anteriores à entrada em funcionamento do Sistema de Licenciamento Ambiental – SLA;
II – intervenção ambiental anteriores à entrada do processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
III – outorga de direitos de uso de recursos hídricos anteriores à entrada do processo no SEI;
IV – autorização de manejo da fauna silvestre terrestre e de biodiversidade aquática anteriores à entrada em funcionamento do SEI;
V – autorização para uso e manejo da fauna silvestre e exótica, em cativeiro, anteriores à entrada em funcionamento do SEI.
Conforme estabelecido na Resolução, o envio de documentos, estudos e demais informações relativas aos processos acima deverá ser feito por meio do SEI, sendo admitida a entrega física nas unidades do Sisema apenas até 31 de março de 2021, considerando para fins de recebimento a data da postagem.
Desta forma, comunicamos que a partir de 01/04/2021 somente será aceito protocolo de documentos integrantes dos processos acima elencados via SEI.
TODAS AS INFORMAÇÕES PARA ACESSO E ENVIO VIA SEI ESTÃO NO LINK:http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/processos-digitais-via-sei.