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Semad apresenta ferramentas do MDR para apoio na adequação ao Novo Marco do Saneamento

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Foto: Superintendência de Limpeza Urbana/ Prefeitura de Belo Horizonte/ Divulgação

Ferramentas para gestão e manjeo de resíduos 2

Dúvidas dos municípios em relação ao uso das ferramentas poderão ser sanadas com a Semad

Em mais uma ação que consolida o apoio técnico prestado pelo Governo de Minas para auxiliar os municípios mineiros na adaptação ao Novo Marco de Saneamento Básico, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) apresenta, aos gestores públicos municipais, algumas ferramentas do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) que podem ser utilizadas pelas prefeituras para otimizar a gestão de resíduos sólidos urbanos nas cidades.

Alguns instrumentos já foram apresentados a gestores municipais durante a capacitação conjunta Sisema/AMM, na última sexta-feira (09/04). Na ocasião, o coordenador-geral de Saneamento Integrado da Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional, Sérgio Cotrim, apresentou algumas iniciativas executadas pelo MDR, como o ‘Roteiro para a Sustentabilidade do Serviço Público no Manejo de RSU’, construído para instruir municípios e consórcios na definição do modelo tarifário a ser utilizado na cobrança pela gestão dos resíduos sólidos urbanos.

Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), referentes a 2019, apontam que apenas 45% dos municípios mineiros realizam a cobrança pelos serviços regulares de manejo de resíduos sólidos urbanos. Destes, apenas 3% eram superavitários em relação à prestação do serviço de manejo e gestão de resíduos sólidos urbanos.

Instrumentos

O texto da Lei Federal 14.206/2020, que estabeleceu o Novo Marco do Saneamento Básico, definiu que os serviços de manejo e gestão de resíduos sólidos urbanos deverão ter sustentabilidade econômico-financeira, assegurada pela cobrança de taxa ou tarifa para prestação do serviço. A legislação ainda determinou que a não proposição de instrumentos de cobrança pelos consórcios ou municípios, após 15 de julho de 2021, quando completa-se um ano de vigência da lei, será configurado como renúncia de receita destinada pela União.

O subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento da Semad, Rodrigo Franco, destacou a integração do órgão ambiental do Estado com o Governo Federal para o fortalecimento das políticas públicas na área de saneamento nas cidades mineiras. Rodrigo também reforçou a importância da instrução oferecida aos gestores públicos municipais pelas ferramentas disponibilizadas pelo MDR, que também estão em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

“Uma importante ferramenta para esse auxílio é a capacitação dos municípios. Estamos apresentando uma cartilha com informações importantes aos consórcios públicos de gestão e manejo de resíduos sólidos urbanos, além da minuta para estruturação de projetos de lei das taxas e tarifas, que os prefeitos têm prazo até 15 de julho deste ano para instrumentalizar a cobrança nos municípios. É um trabalho que fortalece muito a política de saneamento em Minas Gerais”, avalia.

Confira abaixo os produtos que podem ser utilizados pelas administrações municipais. O acesso às ferramentas pode ser feito por meio do site do Ministério do Desenvolvimento Regional.

•    Cartilha “Roteiro para a Sustentabilidade do Serviço Público de Manejo de RSU” que disponibiliza um passo a passo para a definição do modelo tarifário a ser implementado pelo município / consórcio. O encarte também oferece diretrizes para os municípios analisarem soluções de gerenciamento regionalizadas pela implementação de consórcios públicos para o manejo de resíduos sólidos urbanos, descrevendo todas as etapas necessárias para a criação de consórcios públicos e apresentando exemplos das práticas bem-sucedidas no país.
•    Planilha para o cálculo de taxa ou tarifa de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos;
•    Manual para uso da Planilha de Cálculo de Taxas e Tarifas para serviços de manejo de resíduos sólidos;
•    Minutas de instrumentos legais (decretos e leis) para a implementação da cobrança pelos serviços.

Outras informações podem ser obtidas na Superintendência de Saneamento Básico da Semad, por meio do e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

Ascom Sisema

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