A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) está autorizada a retomar a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC’s) com o setor produtivo. Desde maio deste ano, a formalização de TAC’s estava suspensa, devido a uma decisão judicial que atendeu pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que considerava o instrumento inconstitucional.
No dia 4 de agosto a decisão foi revertida na Justiça, após atuação judicial da Advocacia-Geral do Estado (AGE) a partir de subsídios técnicos fornecidos pela Semad, permitindo a retomada da assinatura dos TAC’s. O instrumento é utilizado para garantir a continuidade da operação do empreendimento, ainda sem a devida regularização ambiental, sem causar danos ao meio ambiente.
Além disso, durante o período de vigência do termo, o empreendedor é monitorado constantemente pelo órgão ambiental até que seu processo de regularização seja analisado pela unidade competente. A secretária Marília Melo ressaltou a compreensão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre a importância dos TAC’s e destacou que o instrumento não substitui a licença ambiental. “A decisão foi um grande acerto e uma garantia para a continuidade da celebração de TAC'S com requisitos essenciais, que garantem a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado”, salientou.
Diretrizes
Para embasar a atuação da AGE, foram elaboradas cinco notas técnicas por diversas áreas da Semad. Os documentos foram considerados como as diretrizes para a celebração dos TAC’s. Dentre as notas técnicas que foram elaboradas destaca-se a Nota Técnica Suram 004/2021, que define a estrutura do Termo de Ajustamento de Conduta fixando as obrigações e forma de instrução do pedido.
“O TAC é um instrumento importante para que se tenha alternativas de conseguir manter o desenvolvimento sustentável da atividade produtiva, mantendo a higidez técnica, e garantindo a proteção ambiental no território mineiro”, avalia o assessor de Gestão Regional da Semad, Vitor Salum.
As cláusulas para assinatura do TAC apresentam condições e prazos para adequar o empreendimento à legislação. Isto será feito com determinações de medidas de controle de fontes de poluição e adoção de medidas mitigadoras de danos ambientais, conduzindo o empreendimento à regularidade ambiental. O TAC também deve conter as obrigações da empresa junto ao órgão ambiental, além de descrever as medidas de monitoramento, controle e fiscalização por parte da Semad.
Outro fator presente no instrumento é a previsão de punições administrativas em caso de descumprimento das determinações feitas no âmbito do TAC. As medidas vão desde a aplicação de multas até a suspensão e embargo total das atividades. Todos os Termos de Ajustamento de Conduta firmados deverão ser publicados, também, do Diário Oficial do Estado, e disponibilizados no site da Semad.
Confira, abaixo, todas as notas técnicas que foram elaboradas pela Semad para embasar a atuação da Advocacia-Geral do Estado.
- Clique aqui e acesse a Nota Técnica Asger nº 02/2021
- Clique aqui e acesse a Nota Técnica Danor nº 02/2021
- Clique aqui e acesse a Nota Técnica Nunop nº05/2021
- Clique aqui e acesse a Nota Técnica Suram nº 03/2021
- Clique aqui e acesse a Nota Técnica Suram nº 04/2021
Simon Nascimento
Ascom/Sisema