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Piracema tem início em 1° de novembro e traz restrições de pesca

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Foto: Ruanny Casarim

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Espécies como o surubom são protegidas durante a piracecma

 

Começa a valer no dia 1º de novembro, a restrição de pesca de peixes nativos nas bacias hidrográficas do Estado de Minas Gerais, endo elas dos rios Grande, Paranaíba, São Francisco e demais bacias do leste do Estado, devido ao período da piracema. A limitação na atividade pesqueira em Minas Gerais se estenderá até 28 de fevereiro de 2022, conforme determina as portarias 154, 155 e 156, publicadas em 2011 pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).  Além disso, é proibida a pesca no período em que ocorre a piracema, no período em que tem lugar a desova e/ou a reprodução dos peixes, como prevê na Lei nº 7.653, de 12 de fevereiro de 1988.

 

Durante a piracema, a pesca só é permitida para espécies exóticas (espécies não nativas que foram introduzidas pelo homem) e híbridas, no limite de três quilos diários. A atividade pesqueira também só pode ser realizada em trechos com distância mínima de 1 mil metros a montante e a jusante dos rios, represas, barragens e lagoas, para garantir a reprodução dos peixes na cabeceira dos corpos d’água. 

 

Os equipamentos permitidos durante a piracema são: linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Fica proibido o uso de redes e demais equipamentos que possam capturar diversas espécies, como as migradoras e em risco de extinção. Para portar o pescado e equipamentos de pesca, no entanto, ainda que em situações em que a atividade é autorizada, é importante que o pescador porte e mantenha atualizada a carteira de pesca amadora. O documento pode ser obtido a partir do preenchimento do formulário disponível no site do IEF. 

 

Já quem comercializa, explora, industrializa e armazena peixes deve se registrar junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao órgão.

 

A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares. Outras informações sobre as regras durante o período da piracema podem ser consultadas no site do IEF

 

Migração

A piracema, palavra de origem tupi, significa “subida ou saída dos peixes”, e é o período no qual ocorre o movimento de várias espécies de peixes em direção às cabeceiras dos rios com o objetivo de continuarem o ciclo reprodutivo. Estes peixes são conhecidos como migradores, como o dourado, surubim, curimatã e tantos outros. Os peixes migradores são as espécies mais conhecidas e valorizadas na pesca profissional e amadora do país, devido à importância na alimentação humana.

 

Próximo do início do período de chuvas, em meados de setembro, diversas espécies começam esse movimento de subida, perdurando até o final da época de chuvas, em meados de março e abril, em busca de melhores condições ambientais para reproduzir. As primeiras enchentes de um rio, que ocorrem nas chuvas de verão, funcionam como gatilho para o início da migração. A adequada temperatura e a menor transparência das águas também são importantes características para começar a movimentação dos peixes em direção a regiões de corredeiras.

 

As mudanças causadas pela chegada das chuvas nos corpos d’água é um sinal usado pelas espécies migradoras para começarem a percorrer grandes distâncias ao longo dos rios, nadando contra a correnteza, desovando a montante no próprio rio ou em planícies de inundações e em tributários. Estes ambientes são conhecidos como “berçários” porque abrigam os ovos, as larvas e os juvenis por um longo período. 

 

Diferente do que acontece com a reprodução dos peixes dos países temperados, os peixes do Brasil necessitam desse livre trânsito do local de onde vivem para o local de reprodução, além da garantia desse retorno ao ambiente de origem quando finalizam a piracema.

 

“Extensos trechos de rios livres e ambientes marginais são fundamentais para perpetuação dessas espécies, que dependem desses ecossistemas. A pesca nesse período acaba afetando os peixes que estão aptos a se reproduzirem e isso dificulta a manutenção das populações de espécies migradoras nos rios.” explica o gerente de Conservação e Restauração de Fauna Aquática e de Pesca do IEF, Leandro Carmo Guimarães.

 

Balanço 

 

Mesmo antes do período da piracema, a Subsecretaria de Fiscalização Ambiental (Sufis) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) realiza ações de vigilância. No período de 16 a 27 de outubro foram feitas ações nas regiões do Rio São Francisco e em Ipatinga. “As ações consistem em orientações quanto à necessidade de realizar a declaração de estoque de pescado”, explica o diretor de Inteligência e Ações Especiais da Sufis, Bruno Zuffo. Também estão sendo feitas fiscalizações para verificação do cadastro e registro aquáticos.

 

Emerson Gomes

Ascom/Sisema

 

Começa a valer no dia 1º de novembro, a restrição de pesca de peixes nativos nas bacias hidrográficas do Estado de Minas Gerais, endo elas dos rios Grande, Paranaíba, São Francisco e demais bacias do leste do Estado, devido ao período da piracema. A limitação na atividade pesqueira em Minas Gerais se estenderá até 28 de fevereiro de 2022, conforme determina as portarias 154, 155 e 156, publicadas em 2011 pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).  Além disso, é proibida a pesca no período em que ocorre a piracema, no período em que tem lugar a desova e/ou a reprodução dos peixes, como prevê na Lei nº 7.653, de 12 de fevereiro de 1988.

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