Ir para o menu| Ir para Conteúdo| Acessibilidade Alternar Contraste | Maior Constraste| Menor Contraste

Sisema regulamenta regime de teletrabalho

PDFImprimirE-mail


teletrabalho-dentro

Foi publicada, na última sexta-feira (24/12), no Jornal Minas Gerais, a Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº 10.466, de 22 de dezembro de 2021, que regulamenta a implementação do regime de teletrabalho no Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema)a partir de janeiro de 2022.


Clique aqui para ler a Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº 10.466/2021 na íntegra


A implementação do regime de teletrabalho nos órgãos que integram o Sisema: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Instituto Estadual de Florestas (IEF)está autorizada a partir de 1º de janeiro de 2022 na modalidade de execução parcial. Regime que combina o trabaho remoto com o trabalho presencial em dias específicos da semana, previamente definidos entre o servidor e sua chefia imediata.

O início do teletrabalho na modalidade de execução parcial, no entanto, está condicionado à definição de metas entre os servidores e suas respectivas chefias imediatas, bem como o atendimento dos demais requisitos trazidos na resolução conjunta.


As metas serão inseridas no Ponto Digital e submetidas à aprovação pelo Subgrupo Gestor responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor, conforme estabelecido no § 2º do artigo 2º da Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam 10.466/2021.


A institucionalização do teletrabalho é um marco para o serviço público estadual, com benefícios tanto para o servidor, que ganha flexibilidade e qualidade de vida, quanto para a administração, com o aumento da produtividade e da qualidade do serviço público, além de otimizar a utilização dos espaços físicos, equipamentos, além de fortalecer a gestão de desempenho ao invés do simples “controle de ponto”.


Há, contudo, regras e parâmetros que os agentes públicos devem cumprir para poderem usufruir do teletrabalho, como entregar das atividades no prazo estabelecido e capacidade técnica para a utilização das tecnologias necessárias para a execução do serviço.


AUTORIZAÇÃO

A comunicação da autorização para o início do teletrabalho será realizada pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SGDP), a partir do email Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . O servidor receberá o email com cópia para sua chefia imediata, sendo notificado de sua autorização, além do dia de início de teletrabalho de execução parcial.


A autorização, no entanto, está condicionada à aprovação das metas estabelecidas entre o servidor e sua chefia imediata por parte do Sub grupo Gestor responsável pela sua unidade administrativa.


ALINHAMENTO

Na última terça-feira (28/12), em reunião de alinhamento com a participação de todos os gestores/chefias das unidades administrativas do Sisema foram apresentadas a Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº 10.466, de 22 de dezembro de 2021, as novas funcionalidades do regime de teletrabalho definitivo no Ponto Digital e os fluxos para aprovação dos Planos de Trabalho pelo Subgrupo Gestor de cada instituição.


Na quarta e quinta-feira (29 e 30/12) foram realizadas reuniões como todos os servidores, divididos por órgão ou entidade de exercício, para alinhamento sobre a Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam 10.466/2021. Confira abaixo o cronograma de reuniões:


29/12 (quarta-feira):

10h às 12h: servidores em exercício na Feam

14h às 16h: servidores em exercício no Igam


30/12 (quinta-feira):

10h às 12h: servidores em exercício no IEF

14h às 16h: servidores em exercício na Semad


Edwaldo Cabidelli
Ascom/Sisema

 

SEMAD|

Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900