Foto: Matheus Adler
Reunião no Ministério Público selou mais compromissos firmados
Foi firmado, nesta sexta-feira (25/2), Termo de Compromisso entre o Governo de Minas e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) com quatro empresas responsáveis por barragens a montante do Estado. O documento, que garante previsibilidade e segurança ao processo de descaracterização das estruturas, foi elaborado para empreendedores que não atenderam ao prazo definido pela Lei Estadual 23.291, conhecida como Mar de Lama Nunca Mais, que terminou nesta sexta.
O Termo de Compromisso, assinado com as empresas Vale, Arcelor, AMG e Nacional de Grafite, assim como no caso das 10 que reconheceram nessa quinta, prevê indenizações por dano moral coletivo. Somadas, as 14 empresas que assinaram o Termo até o momento, o valor chega a R$ 324 milhões ao Estado. O documento também estabelece novos prazos para a conclusão da descaracterização das barragens, sob pena de sanções, como multa diária, além da fixação de medidas mínimas e adicionais de segurança e publicidade no processo.
Ao todo, as quatro empresas que assinaram o acordo hoje são responsáveis por 25 barragens a montante em Minas. Assim como nessa quinta-feira (24/2), quando 10 companhias reconheceram o documento, assinaram o acordo a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Ministério Público Federal (MPF), o MPMG, com interveniência da Agência Nacional de Mineração (ANM). Até o momento, 47 estruturas a montante ainda não foram descaracterizadas, sendo que seis delas alegam que iniciaram as obras.
“A partir desses Termos de Compromisso, nós efetivamente poderemos garantir nos próximos anos, na próxima década, segurança aos mineiros. Se esses acordos forem cumpridos e executados, teremos a garantia de que nosso Estado não sofrerá novas tragédias. Isso é o legado de todo o poder público para com os nossos cidadãos. Esse Termo representa união e diálogo”, afirmou o promotor de justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, do MPMG.
Assinaram o Termo de Compromisso, até o momento, as seguintes empresas: ArcelorMittal, Vale, Nacional Grafites, AMG, Gerdau, Alcoa, Morro do Ipê, Itaminas, CSN, Minérios Nacional, Minerita, Herculano e Usiminas.
Outras cinco empresas ainda não assinaram o Termo: Samarco, MGB, Fortaleza de Minas, Mosaic e Minar.
As empresas que não aderirem ao termo responderão conforme a legislação vigente, que impõe multa e consequências para a atuação do empreendimento.
Multas
Em caso de descumprimento injustificado de qualquer obrigação do Termo de Compromisso, incluindo o atraso no andamento do programa de descaracterização de barragens, as empresas estarão sujeitas a multas diária no valor de R$ 100 mil por cada infração, acrescidos de juros de 1% ao mês.
O valor será destinado conforme o Art. 13 da Lei Federal 7.347/1985, que diz: “Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados”.
Obrigações
O Termo de Compromisso foi formulado após reuniões entre o Estado, MPMG, União e as empresas, tendo em vista que o prazo estabelecido na Lei 23.291/2019, estipulado em 25 de fevereiro de 2022, não foi cumprido por todas as mineradoras.
No documento, elas ficam obrigadas a executar a descaracterização das barragens no menor tempo possível, aplicando as técnicas disponíveis, seguindo as diretrizes da ANM e Feam. As mineradoras também terão 15 dias após a assinatura do Termo para contratar uma equipe técnica especializada e independente para auxiliar a ANM e Feam no acompanhamento do processo de extinção das estruturas.
Os estudos, planos e a equipe técnica devem ser submetidos à ANM e Feam para aprovação. Critérios de experiência técnica, excelência e independência serão levados em conta. O Termo também determina que as mineradoras façam o ressarcimento aos órgãos públicos por eventuais ações fiscalizatórias para o cumprimento das regras do documento.
Contrapartidas
Com a assinatura do Termo de Compromisso, as empresas terão que pagar, anualmente, valores referentes a danos morais coletivos. Os valores serão destinados a projetos sociais e ambientais, preferencialmente em municípios situados na mancha de inundação.
As empresas também terão que elaborar, em até 90 dias após a assinatura do Termo, estudos de avaliação de impactos socioambientais e socioeconômicos, com Anotação de Responsabilidade Técnica, que avaliem e descrevam as medidas propostas para evitar, mitigar ou compensar cada um dos potenciais impactos e danos derivados da execução do projeto de descaracterização das barragens. Tudo será avaliado pela ANM e Feam, que poderão emitir determinações ou fazer outras recomendações.
Matheus Adler
Ascom/Sisema