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Copam estabelece novos prazos para regularização ambiental de ETAs em Minas

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Foto: Divulgação/Copasa
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O Sistema Rio Manso, na RMBH, será uma das ETAs que passará a contar com novos prazos de regularização

O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) publicou, na última quinta-feira (14/4), no Jornal Minas Gerais, a Deliberação Normativa 245/2022. A medida estabelece novos prazos para a regularização ambiental de sistemas de tratamento de água no Estado para municípios que possuem Estações de Tratamento de Água (ETAs) com vazão atual superior a 20 l/s (vinte litros por segundo).

De acordo com o novo regulamento, municípios que mantenham ETAs com capacidade de tratamento superior a 200 l/s, deverão formalizar, até julho de 2022, o processo de regularização ambiental do empreendimento, com sua respectiva Unidade de Tratamento de Resíduos (UTR).

No caso daqueles que possuem estruturas com capacidade de tratamento superior a 100 l/s e inferior a 200 l/s, o processo de regularização deverá ser feito até dezembro de 2022. Já as localidades com ETAs capazes de tratar até 100 l/s contarão com prazo de formalização aberto até julho de 2023.

A norma estabelece ainda que a formalização do processo de licenciamento ambiental deverá ser apresentada com o projeto da UTR, acompanhado de seu respectivo cronograma de execução, que não deverá ultrapassar o mês de dezembro de 2024.

Além disso, a nova DN determina que os prazos estabelecidos não se aplicam aos sistemas de tratamento de efluentes (UTR) das ETAs que já tenham sido convocadas para regularização ambiental, com prazos determinados por Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou situações similares.
 

Sistema adequado

A superintendente de Saneamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Lilia de Castro, explica que a DN 245/2022 convoca e estabelece prazos para a regularização ambiental das ETAs e que elas devem possuir adequado sistema para tratamento dos efluentes do processo. “Os sistemas de tratamento evitam o lançamento “in natura” em corpos d’água de efluentes do processo de tratamento de água”, explica.  

“O maior desafio para atendimento dos antigos prazos vigentes ocorre devido à necessidade de implantação de UTRs para a adequação de ETAs. Desta forma, a atual normativa altera os prazos anteriormente propostos para que os prestadores de serviço adequem seus empreendimentos e atendam a legislação pertinente”, afirma a superintendente.

Para apoiar os municípios na regularização das ETAs, a Semad conta com o Programa Saneamento Legal. Cartilha publicada no âmbito do Programa dispõe sobre os procedimentos para licenciar atividades de saneamento. Acesse aqui.

Confira a DN 245/2022 na íntegra

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