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Minas dá importante passo para economia circular com a publicação de diretrizes de logística reversa

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Foto: Pixabay
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Deliberação reúne, de uma forma geral, o regulamento que abrange todos os setores que precisam aplicar a logística reversa de produtos e embalagens


Avançando cada vez mais como um estado sustentável, Minas Gerais dá um importante passo para o desenvolvimento da economia circular no estado. Neste mês de fevereiro, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou a Deliberação Normativa Copam nº 249/2024, que implementa a logística reversa em Minas. O documento reúne, de uma forma geral, o regulamento que abrange todos os setores que precisam aplicar a logística reversa de produtos e embalagens.

A logística reversa é um conjunto de ações que envolve a coleta, transporte, reciclagem e tratamento de resíduos produzidos pelo descarte de produtos e embalagens no pós-consumo, com o objetivo de minimizar o impacto ambiental. Por meio dessa operação, os produtos, as suas embalagens ou outros resíduos, voltam ao fabricante, que fica responsável por gerenciar os procedimentos de destinação final.

A deliberação, aprovada em 30 de janeiro pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), determina que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de diversos produtos (veja todos no fim da matéria) devem estruturar, implementar e operacionalizar Sistema de Logística Reversa (SLR), mediante retorno dos produtos e embalagens pós-consumo. O ato normativo também orienta que a operação precisa ser feita de forma particular, independente de serviço público de limpeza.

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, de acordo com o ato normativo, podem atender as obrigações estabelecidas de forma coletiva ou individual. A exigência é que seja formalizado à Semad o Plano de Logística Reversa ou o Termo de Compromisso de Logística. Vale lembrar que o Plano, independentemente de estar ou não atrelado ao Termo de Compromisso, precisa ser cadastrado junto à Secretaria até dia 30 de dezembro.

Já a comprovação do cumprimento das disposições constantes do Plano de Logística Reversa quanto à implementação dos SLRs, junto ao órgão, se dará mediante apresentação dos Relatórios Anuais de Resultados da Logística Reversa, até 31 de julho de cada ano, considerando o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

“Somos o quinto estado brasileiro a implementar esse instrumento de gestão tão importante. Para além das questões ambientais, da garantia da reutilização desses resíduos, a reciclagem, o reaproveitamento dentro do próprio processo produtivo, nós estamos diminuindo o aporte desses resíduos nos aterros sanitários. Ainda, do ponto de vista econômico, a gente precisa de fato mostrar para a sociedade que esses resíduos têm valor, que podem ser reaproveitados. Damos um grande passo no desenvolvimento da economia circular do estado, na política de mudanças climáticas, porque em alguns casos esses resíduos podem ser usados também para a geração de energia, além do avanço na sustentabilidade e inclusão social, já que os catadores de materiais recicláveis têm papel central nesse processo”, pontuou a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo.

Catadores

Estados como São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro e Maranhão regulamentaram a obrigatoriedade da logística reversa para várias categorias de produtos pós-consumo, mas apenas Minas Gerais colocou como prioridade a valorização do trabalho dos catadores de materiais recicláveis. O ato normativo prevê que os responsáveis pela implementação e operacionalização dos SLRs de embalagens em geral terão que priorizar a comercialização dos materiais a partir de catadores, antes de usar os créditos de reciclagem oriundos de outros operadores logísticos.

De forma pioneira, a Deliberação colocou como comprovação da obrigação a vinculação ao Bolsa Reciclagem, programa da Semad que possui associações e cooperativas cadastradas. Além disso, o ato normativo determina que outras ações sejam tomadas para abranger catadores que atuam de forma individual ou por meio de organizações que ainda não conseguiram se cadastrar no programa.

Outro ponto que beneficia os catadores é que, apesar de ser vedada a compensação de um material pelo outro, no caso das embalagens em geral destinados a partir de 1º de janeiro de 2025, os SLRs poderão apurar o cumprimento das metas quantitativas, independentemente do tipo de material recuperado, desde que tenha mais de 70% da meta de recuperação cumprida por meio de parceria com catadores ou entidades.

Contribuição para a economia

Além de contribuir com o Meio Ambiente, a logística reversa gera renda a quem precisa, como no caso dos catadores de recicláveis. No Brasil, o impacto do setor de resíduo sobre a economia é muito relevante: para se ter uma ideia, uma tonelada de resíduos encaminhada à recuperação e reciclagem gera cerca de 40 vezes mais postos de trabalho do que a mesma tonelada de resíduos encaminhada à disposição final em aterros.

Com a logística reversa, a quantidade de resíduos gerados acaba sendo reduzida, otimizando os processos produtivos de empresas, uma vez que a utilização do material reciclável faz com que o custo com matéria prima seja reduzido de forma considerável, conquistando, assim, uma vantagem competitiva no mercado. Desta forma, abre-se a possibilidade de redução do preço de diversos produtos ao consumidor final.

Processo de Construção da Deliberação

Diante da necessidade de regulamentação, em junho 2021 iniciou-se a discussão, ainda interna, de uma proposta de Deliberação Normativa que posteriormente seria apresentada aos principais atores envolvidos na temática, visando a construção de um processo que tivesse a contribuição da sociedade.

Nesse contexto, em agosto de 2022, foi realizada uma reunião pública na sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG), para a qual foram convidados os representantes dos setores envolvidos na temática, academia, Prefeituras, representantes do comércio e os catadores de materiais recicláveis. Os participantes tiveram a oportunidade de apresentarem suas dúvidas e contribuições na reunião e, posteriormente, encaminhá-las por escrito à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), que as avaliou e as consolidou, revisando a proposta inicialmente apresentada. Foram 507 contribuições em itens específicos da norma, feitas por 26 instituições ou pessoas físicas que atuam no setor, todas elas consolidadas, analisadas e dada devolutiva.

Em 2023, após publicação de novos decretos em âmbito federal, a minuta passou por novas adequações de modo a incorporar as novidades trazidas especialmente pelo Decreto Federal 11.413, de 2023 e seguiu seu fluxo interno de análise jurídica e normativa.

Já no fim do ano passado, a Minuta de Deliberação Normativa foi submetida a apreciação e discussão da Câmara Normativa e Recursal do Copam, em sua 185º Reunião Ordinária, quando houve pedido de vistas, retorno este que foi obtido no último dia 30 de janeiro, após contribuições dos Conselheiros do Copam, sendo, assim, aprovada.

Confira abaixo os produtos abrangidos na Deliberação Normativa

- Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, seus componentes e suas embalagens;
- Pilhas e baterias portáteis;
- Baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas;
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, de vapor de mercúrio e de luz mista;
- Embalagens de óleos lubrificantes;
- Embalagens em geral de plástico, papel, papelão, metais e vidro;
- Medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens;
- Pneus inservíveis.

Matheus Adler
Ascom/Sisema

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