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Zoneamento Ecológico Econômico

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O Zoneamento Ecológico Econômico é um dos instrumentos previstos na Lei Federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Seguindo as diretrizes metodológicas estabelecidas no Programa de Zoneamento Ecológico-Econômico do Ministério de Meio Ambiente, é um zoneamento obtido a partir do cruzamento de informações sobre a potencialidade social e a vulnerabilidade natural de uma localidade.

Zoneamento Ecológico Econômico de Minas Gerais (ZEE-MG)

Em Minas Gerais a construção do Zoneamento Ecológico Econômico resultou em um macro diagnóstico do Estado, capaz de contribuir para a definição de áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável de Minas Gerais, subsidiando o planejamento e orientação das políticas públicas e das ações em meio ambiente.

O objetivo geral do ZEE-MG é orientar investimentos do Governo e da sociedade civil segundo as peculiaridades regionais, além de:

  - Fornecer diagnósticos gerais e uma perspectiva global sobre a realidade do Estado, elaborar bases para os modelos ambientais (naturais e antrópicos) e os cenários exploratórios e, ainda, permitir a elaboração de diagnósticos ambientais e prognósticos de impactos positivos e negativos

 -  Incentivar estudos qualitativos e quantitativos sobre os recursos para aumentar a capacidade de análise dos projetos, além de permitir a avaliação estratégia do desenvolvimento das Políticas Setoriais do Estado, definindo áreas prioritárias para desenvolvimento, conservação e preservação.

 - Montar um banco de dados e um Sistema de Informações Geográficas de acesso público, em linguagem universal e de fácil uso, contendo as informações temáticas primárias e secundárias;

Potencialidade Social e Vulnerabilidade Natural no ZEE-MG

Em consonância com a metodologia do MMA, o ZEE-MG é baseado na combinação da vulnerabilidade natural com a potencialidade social, gerando um índice final que reflete essa combinação. Este índice foi disponibilizado em uma ferramenta de geoprocessamento e, ao ser analisado, é capaz de orientar o direcionamento da ocupação do território para áreas que sejam aptas para suportar determinado uso ou, ainda, indicar áreas que necessitam ser recuperadas antes da utilização, buscando orientar as atividades para os locais o mais adequado possíveis. 
 

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