1) Quais os pressupostos profissionais necessários, a fim de que uma pessoa possa se credenciar?
Resp. O candidato deve atender à tríplice composição, constante do Anexo I, "formação/especialização/experiência", conjuntamente.
2) Quem pode participar do processo seletivo?
Resp. Tão-somente pessoas físicas, inclusive no que toca à documentação legal.
3) Como atestar a inscrição no Regime Geral da Previdência Social (INSS)?
Resp. Qualquer documento de caráter público, em que haja o referido número, é hábil a preencher o requisito editalício.
4) A que lugar deve-se encaminhar a documentação solicitada no instrumento convocatório?
5) É necessário comprovar a experiência especificado no Anexo I do Edital, usualmente apenas declarada no currículo?
Resp: Sim. É necessário atestar a experiência profissional declarada.
6) Como comprovar a experiência especificada no Anexo I do Edital de Credenciamento de Pareceristas?Resp: A comprovação poderá ser feita por:
a) declaração dos empregadores, assinada, datada e em papel timbrado, especificando o período traballhado e o tipo de atividade desenvolvida;
b) Anotação de Responsabilidade Técnica- ART`s, desde que descrevam, de forma clara, as funções desempenhadas pelo profissional;
c) Cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS;
d) Cópia de Contratos de Trabalho;
e) quaisquer outros meios de prova admitidos em direito
7) Quais documentos realmente são exigidos no item 2.1.6, letra “d”, do Edital? Resp: É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia da inscrição no Regime Geral da Previdência Social- INSS;
b) Cópia da inscrição no cadastro de contribuintes do imposto sobre serviços de qualquer natureza- ISSQN.
Ressalta-se que basta a inscrição do contribuinte.