O Acordo Setorial para Implementação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral foi assinado em 25/11/2015 e tem como objetivo garantir a destinação final ambientalmente adequada das embalagens. As embalagens, objeto do acordo setorial, podem ser compostas de papel e papelão, plástico, alumínio, aço, vidro, ou ainda pela combinação destes materiais, como as embalagens cartonadas longa vida.
Em sua fase inicial, foi previsto que as ações do sistema se concentrariam nas cidades e regiões metropolitanas de Belo Horizonte, Cuiabá, Curitiba, Distrito Federal, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Posteriormente, ações passaram a ser realizadas em outras cidades.
Esse sistema de logística reversa é coordenado pela Coalizão Embalagens, grupo de 12 organizações representativas do setor empresarial de embalagens. O sistema baseia-se principalmente no trabalho de cooperativas de catadores de materiais recicláveis parceiras e no recebimento de embalagens em pontos de entrega voluntária instalados em comércios. Algumas cooperativas parceiras do sistema recebem, por exemplo, treinamento e EPIs para a execução de suas atividades.
Nos últimos anos, surgiram diversas outras instituições atuantes na logística reversa de embalagens. Na página sobre embalagens em geral do SINIR/MMA é possível acessar um quadro de resultados de diversas entidades ou empresa na implementação da logística reversa de embalagens em geral ano-base 2022. Em 2023, foi publicado o Decreto nº 11413, de 13 de fevereiro de 2023, instituindo o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa.
Segundo estabelecido na Deliberação Normativa (DN) COPAM 249/2024, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de embalagens em geral de plástico, papel, papelão, metais (inclusas as embalagens de aço e latas de alumínio abordadas em tópicos específicos) e vidro deverão cumprir as diretrizes e obrigações mínimas estabelecidas na referida deliberação para estruturação, implementação, operacionalização, aprimoramento, monitoramento e divulgação de Sistema de Logística Reversa dessas embalagens em Minas Gerais, atendendo as seguintes metas:
Setor |
Metas quantitativas |
Metas geográficas |
Embalagens em geral |
Embalagens de vidro, papéis/ papelão, metais e plásticos: 2025: 31,25% em relação à quantidade colocada no mercado mineiro. 2026: 32,5% em relação à quantidade colocada no mercado mineiro. 2027: 35% em relação à quantidade colocada no mercado mineiro. |
Contemplar, no ano de 2025, 50% das 32 Unidades Regionais de Gestão de Resíduos (URGR); 85% das URGR em 2026 e 100% das URGR em 2027. |
Informações sobre sistemas específicos para Embalagens de aço e de Latas de Alumínio para bebidas podem ser acessados nos tópicos específicos.
Mais informações:
SINIR - Embalagens em Geral
Coalizão Embalagens
Decreto Federal n° 11413, de 13 de fevereiro de 2023