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Semad e Ibama assinam acordo de cooperação para unificar sistemas de cadastro

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) assina nesta segunda-feira (08) Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O objetivo é a integração das instituições responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais em Minas Gerais. Também assinam o documento a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).  

O Acordo prevê a unificação, na internet, dos cadastros federal e estadual de atividades que utilizam recursos ambientais, de informações sobre a extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da fauna e flora e daqueles potencialmente perigosos ao meio ambiente. As instituições também se comprometem a realizar operações conjuntas de controle e fiscalização dessas atividades, com base nas informações compartilhadas, além de promover cursos de capacitação para os profissionais que atuam na área.

Com o Acordo pretende-se, ainda, facilitar para os contribuintes que utilizam recursos ambientais e que precisam pagar as taxas de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e de Controle e Fiscalização Ambiental de Minas Gerais (TFAMG). Atualmente, é necessário se cadastrar em dois sistemas, federal e estadual, e pagar 40% do valor total da taxa ao governo federal e 60% ao estadual. “A proposta é o cadastramento em um único sistema e a emissão de um só boleto”, explica a diretora de Monitoramento e Fiscalização Ambiental da Feam, Angelina Moraes.  

Em Minas Gerais, a taxa foi instituída pela Lei 14.940/03 e o produto de sua arrecadação é destinado à Feam e ao IEF para custeio das atividades de controle e fiscalização. O contribuinte tem o prazo de 30 dias, contados do início do funcionamento do empreendimento, para se inscrever no Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. O pagamento é trimestral, por meio do Documento de Arrecadação.   

A falta da regularização cadastral pode acarretar em autuação, inscrição do débito em Dívida Ativa, inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública (CADIN/MG) e dificuldade na obtenção de certidões e documentos do Estado. 

Serviço
Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica
Data: 08/03/2010
Horário: 10h
Local: Secretaria de Estado da Fazenda - Rua da Bahia 1816, 7º andar, Lourdes, Belo Horizonte.

Fonte: Ascom/ Sisema

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