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Sisema debate averbação de Reserva Legal em Encontro de Registro de Imóveis

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A cidade de Tiradentes será a sede do 25º Encontro Regional de Oficiais de Registro de Imóveis, que acontece nos dias 11, 12 e 13 de março. Um dos pontos fundamentais do evento serão as discussões acerca do Registro de Reserva Legal e do Termo de Cooperação Técnica firmado recentemente entre o Instituto Estadual de Florestas (IEF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Anoreg). 

Estarão presentes no evento o Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho, o vice-diretor geral do IEF, Geraldo Fausto da Silva, o diretor de Biodiversidade, Célio Murilo de Carvalho Valle e o coordenador do Centro de Apoio à Reserva Legal, José Medina da Fonseca. Eles farão parte da mesa composta no Tema II - O Direito de Propriedade e a Reserva Florestal Legal, que acontece na sexta-feira, dia 12, às 9h. 

No termo de cooperação técnica, assinado no dia 10 de fevereiro, foi definido que as plantas e o memorial descritivo do imóvel e suas áreas de reserva legal e de preservação permanente tem de ser georreferenciadas. Também poderão ser emitidos por profissionais habilitados que serão credenciados pelo IEF, além de técnicos do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (Iter), da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater). Os documentos são exigidos pelo IEF na análise das solicitações de registro e após a emissão do parecer favorável e do Termo de Compromisso de Averbação e Preservação de Reserva Legal, o produtor deve procurar o cartório de imóveis da região.  

Outra inovação é que a Anoreg orientará os cartórios do Estado sobre a exigência legal de averbar, na matrícula do imóvel, o percentual mínimo de 20% de área destinada como reserva legal. A associação também deverá orientar os cartórios a averbar gratuitamente as reservas legais relativas a pequenas propriedades ou posses rurais familiares. 

“Essas medidas visam uma integração entre o IEF e a Anoreg com apoio do MP. Visa um trabalho integrado objetivando facilitar o processo de averbação da reserva legal, padronizando os procedimentos com os cartórios e das ações da parte do IEF”, explicou Medina. 

Reserva Legal 

A Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade e deve ser equivalente a, no mínimo, 20% da área total, além de ser representativa do ambiente natural da região. A manutenção dessas áreas é necessária para garantir o abrigo e proteção da fauna e flora nativas e a conservação dos recursos naturais. Vale destacar que a Reserva Legal não inclui as Áreas de Preservação Permanente, que são as matas de topo de morro e as ciliares, localizadas nas margens dos cursos d´água e lagoas.  

A obrigatoriedade da manutenção da Reserva Legal foi instituída no Brasil em 1965, com a publicação da Lei Federal nº 4.571, o Código Florestal. O conceito, no entanto, surgiu em 1934 com o primeiro Código Florestal brasileiro. Minas Gerais possui regulamentação própria desde 1991 e, atualmente, está em vigor a Lei Estadual 14.309 de 2002.

Fonte: Ascom/ Sisema

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