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Prazo para a Averbação da Reserva Legal termina em junho

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Em 2010 o Instituto Estadual de Florestas (IEF) reforçou suas ações para promoção da averbação da reserva legal no Estado, em fevereiro assinou um termo de cooperação técnica com o Ministério Público do Estado e com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) que representa os cartórios, em abril criou o Centro de Apoio a Reserva Legal (Cearel). Cerca de 7.000 proprietários rurais regularizaram suas reservas legais em Minas no ano passado.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2006, Minas tem cerca de 550 mil propriedades rurais, destas, somente cerca de 50 mil tem reserva legal averbada. A média de averbações anuais tem sido de 4 mil ao ano. Desde 2007 o IEF vem buscando medidas para ampliar a averbação da reserva legal, inicialmente, foi criado um núcleo que devido à grande extensão do trabalho se transformou em um centro, o Cearel.

Com a edição de Decretos Federais, a partir de 2007, foram concedidos prazos para a regularização e responsabilização para quem não houvesse averbado sua Reserva Legal, prazos esses adiados para os anos seguintes, a atual data final para a averbação da reserva legal é 11 de junho de 2011. O diretor de Desenvolvimento e Conservação Florestal do IEF, José Medina, ressalta que a legislação que trata deste assunto não é recente, data de 1965.

Para tentar agilizar o trabalho o IEF realizou cerca de 12 treinamentos para capacitar profissionais de fora do órgão na realização dos tramites técnicos da reserva legal. No total foram capacitados 700 novos técnicos que podem atuar em processos de averbação. Uma força de trabalho que pode aumentar significativamente o número de averbações. Porém, esses profissionais são autônomos, o que significa um custo para quem não pode esperar pelo técnico do IEF. 

A expectativa para 2011 é que o número de averbações aumente significativamente e novos cursos serão realizados para capacitação de mais técnicos.

Reserva Legal

A reserva legal é uma área dentro da propriedade rural representativa do ambiente natural da região e necessária à preservação e conservação dos recursos naturais. O tamanho desta área é de no mínimo 20% da área total da propriedade, excluindo as áreas de preservação permanente.

A regularização da reserva legal é feita pelo IEF. O uso desta área fica restrito a atividades que possibilitem a utilização sustentável deste espaço. Se averbadas todas as reservas de Minas Gerais seriam 11% da área do Estado preservada, cerca de 6 milhões de hectares.

 

Fonte: Ascom/ Sisema
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