Leis Delegadas, publicadas no jornal Minas Gerais no dia 26 de janeiro, alteraram a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMAD) e consolidaram o Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA). O ponto de partida para a formulação das mudanças foi a Lei Delegada 112, de 25 de janeiro, que dispõe sobre a organização da Administração Pública do Estado.
A principal mudança na esfera da SEMAD foi a criação de duas subsecretárias com atuação no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA), que foi oficialmente instituído. São elas: Subsecretaria de Gestão Ambiental Integrada e Subsecretaria de Inovação e Logística.
A Subsecretária de Gestão Ambiental vai atuar na área de licenciamento com a Superintendência de Licenciamento Ambiental e Atos Autorizativos, e Superintendência Coordenação Técnica, a Superintendência da Região Central Metropolitana do Meio Ambiente e as Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A criação da Superintendência da Região Central Metropolitana é um passo significativo para o licenciamento ambiental em Minas Gerais, pois ela será responsável pelo licenciamento em Belo Horizonte e região, que até hoje é realizado pelos órgãos vinculados a SEMAD (FEAM, IEF, IGAM).
Já a Subsecretária de Inovação e Logística será composta de quatro superintendências: Planejamento e Modernização Institucional; Recursos Humanos; Recursos Logísticos e Manutenção; Contabilidade e Finanças. Nos demais órgãos ligados a SEMAD, foram criadas gerências vinculadas a estas superintendências. Está mudança na estrutura é importante para a efetiva integração do Sistema de Meio Ambiente.
A Lei Delegada 125, também, relaciona mudanças na área de fiscalização. O Grupo Coordenador de Fiscalização Ambiental Integrada (GCFAI) passa a denominar-se Comitê Gestor de Fiscalização Ambiental Integrada, com alteração da sigla para CGFAI. O CGFAI passa a coordenar o atendimento a denúncias de problemas ambientais dirigidas ao SISEMA, assim como a promover o planejamento e o monitoramento da fiscalização ambiental no Estado, a ser executada pelas Diretórias de Monitoramento e fiscalização Ambiental da FEAM, IEF e IGAM.
A estrutura orgânica complementar, descrição e competências das unidades administrativas serão estabelecidas em decreto que, de acordo com o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho, deverá ser publicado no mês de fevereiro.
Ascom SISEMA