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Nova estrutura orgânica da SEMAD

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O Decreto nº 44.459, que estabelece a nova estrutura orgânica das Secretárias de Estados e Órgãos Autonomos do Poder Executivo foi publicado no jornal Minas Gerais no dia 13 de feverreiro. Confira como fica a estrutura da Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Decreto n 44.459, de 12 de fevereiro de 2007

Art. 12 A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a seguinte estrutura orgânica:  

I –   Gabitene;

II -   Assessoria Jurídica;

III – Auditória Setorial;

IV – Assessoria de Apoio Administrativo;

V – Assessoria de Comunicação Social;

VI – Comitê Gestor de Fiscalização Integrada – CGFAI:

       a)     Secretária Executiva do CGFAI;

VII – Subsecretária de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente:

       a)     Superintendência de Planejamento e Modernização Institucional;

       b)     Superintendência de Recursos Humanos;

       c)      Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção;

       d)     Superintendência de Contabilidade e Finanças;

VIII – Subsecretária de Gestão Ambiental Integrada:

       a)     Superintendência de Coordenação Técnica:

                  1- Diretoria de Estudos, Projetos e Zoneamento Ambiental;

                  2- Diretoria de Educação e Extensão Ambiental;

                  3- Diretoria de Articulação Institucional;

                  4- Diretoria de Gestão Participativa;

                  5- Diretoria de Tecnologia e Informação;

       b)     Superintendência de Licenciamento e Atos Normativos:

                  1- Diretoria de Normas e Procedimentos;

                  2- Diretoria de Coordenação Regularização Ambiental;

                  3- Diretoria de Coordenação de Atividades de Unidades Colegiadas;

       c)      Superintendência da Região Metropolitana de Meio Ambiente:

                  1- Assessoria Jurídica Central-Metropolitana;

                  2- Diretoria Central-Metropolitana de Apoio Operacional;

                  3- Diretoria Central-Metropolitana de Apoio técnico; e

                  4- Núcleos de Apoio às Unidades de Regionais do COPAM – NARC, em números de até quatro;

       d)     Superintendências Regionais de Meio Ambiente e desenvolvimento Sustentável, em número de até doze:

                  1- Assessoria Jurídica Regional, em número de até oito;

                  2- Diretoria Regional de Apoio Operacional, em número de até oito;

                  3- Diretoria Regional de Apoio técnico, em número de até oito; e

                  4- Núcleos de Apoio às Unidades de Regionais do COPAM – NARC, em números de até trinta e nove.

 

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