O Decreto nº 44.459, que estabelece a nova estrutura orgânica das Secretárias de Estados e Órgãos Autonomos do Poder Executivo foi publicado no jornal Minas Gerais no dia 13 de feverreiro. Confira como fica a estrutura da Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Decreto n 44.459, de 12 de fevereiro de 2007
Art. 12 A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabitene;
II - Assessoria Jurídica;
III – Auditória Setorial;
IV – Assessoria de Apoio Administrativo;
V – Assessoria de Comunicação Social;
VI – Comitê Gestor de Fiscalização Integrada – CGFAI:
a) Secretária Executiva do CGFAI;
VII – Subsecretária de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente:
a) Superintendência de Planejamento e Modernização Institucional;
b) Superintendência de Recursos Humanos;
c) Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção;
d) Superintendência de Contabilidade e Finanças;
VIII – Subsecretária de Gestão Ambiental Integrada:
a) Superintendência de Coordenação Técnica:
1- Diretoria de Estudos, Projetos e Zoneamento Ambiental;
2- Diretoria de Educação e Extensão Ambiental;
3- Diretoria de Articulação Institucional;
4- Diretoria de Gestão Participativa;
5- Diretoria de Tecnologia e Informação;
b) Superintendência de Licenciamento e Atos Normativos:
1- Diretoria de Normas e Procedimentos;
2- Diretoria de Coordenação Regularização Ambiental;
3- Diretoria de Coordenação de Atividades de Unidades Colegiadas;
c) Superintendência da Região Metropolitana de Meio Ambiente:
1- Assessoria Jurídica Central-Metropolitana;
2- Diretoria Central-Metropolitana de Apoio Operacional;
3- Diretoria Central-Metropolitana de Apoio técnico; e
4- Núcleos de Apoio às Unidades de Regionais do COPAM – NARC, em números de até quatro;
d) Superintendências Regionais de Meio Ambiente e desenvolvimento Sustentável, em número de até doze:
1- Assessoria Jurídica Regional, em número de até oito;
2- Diretoria Regional de Apoio Operacional, em número de até oito;
3- Diretoria Regional de Apoio técnico, em número de até oito; e
4- Núcleos de Apoio às Unidades de Regionais do COPAM – NARC, em números de até trinta e nove.