Ir para o menu| Ir para Conteúdo| Acessibilidade Alternar Contraste | Maior Constraste| Menor Contraste

Feam irá premiar municípios que se destacam na gestão adequada de saneamento

PDFImprimirE-mail

O prêmio “ICMS – Melhor Performance” irá reconhecer e estimular os municípios mineiros na adoção de boas práticas na operação de empreendimentos de saneamento.

Serão premiadas as prefeituras que melhor adotam critérios de gestão, com resultados positivos para o meio ambiente em empreendimentos como aterros sanitários, usinas de triagem e compostagem de resíduos sólidos urbanos (UTC) e estações de tratamento de esgotos sanitários (ETE). Para concorrer ao prêmio os municípios devem possuir um desses empreendimentos em operação com devida regularização ambiental, por meio de Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) ou Licença de Operação (LO) e ter sido cadastrado pela Feam como apto a receber a cota do ICMS Ecológico até o segundo trimestre de 2010.

Para a avaliação e escolha dos vencedores do prêmio será designada pelo presidente da Feam, uma comissão formada por cinco técnicos da instituição, com formação e experiência profissional compatível com a análise técnica dos empreendimentos de saneamento, conforme critérios estabelecidos pelo Edital de Premiação. Serão considerados vencedores os três empreendimentos, em cada categoria: aterro sanitário, UTC e UTE, que obtiverem melhor pontuação e classificação pela comissão avaliadora, sendo premiados em primeiro, segundo e terceiro lugares, respectivamente.

A entrega do prêmio será realizada na em junho, durante as comemorações da Semana de Meio Ambiente promovida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Cada vencedor receberá um diploma de premiação e um troféu correspondente à sua classificação no prêmio, que terá o resultado publicado no Diário Oficial de Minas Gerais em até cinco dias úteis antes do evento de premiação.

ICMS Ecológico

O ICMS Ecológico – subcritério Saneamento Ambiental foi instituído em 1995 por meio da Lei 12.040, revista pela Lei 13.803 de 2000. O município que trata adequadamente o lixo e o esgoto gerados passa a ser apto a recebêlo. Para isso, a administração municipal deve obter a Licença de Operação (LO) para aterro sanitário ou usina de triagem e compostagem de lixo que atenda, no mínimo, a 70% da população urbana, ou para estação de tratamento de esgoto, que atenda, no mínimo, a 50% da população urbana do município.

O edital e os critérios de avaliação dos empreendimentos/municípios estão disponíveis no site www.feam.br.

Outras informações podem ser esclarecidas pelo endereço eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. pelo fone (31) 3915-1145.

Milene Duque
Ascom/Sisema

SEMAD|

Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900