O Sistema Estadual de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais e seus órgãos vinculados (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Instituto Estadual de Florestas, Instituto Mineiro de Gestão das Águas e Fundação Estadual de Meio Ambiente), no tocante às questões de alteração do uso do solo nos locais de ocorrência da Mata Seca, considera as normas contidas na Deliberação Normativa COPAM nº 72, de 8 de setembro de 2004, em vigor e, assim, pautam por elas suas ações e decisões. A questão, no entanto, está sob análise do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM).
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