As entidades que não concordarem com a reclassificação do Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas (CEEA) terão até o dia 20 de janeiro de 2012 para entrar com recurso junto à Superintendência de Regularização Ambiental da Semad. O prazo foi prorrogado por meio da Resolução 1474/2011, que altera o prazo estabelecido no artigo 3º da Resolução 1458/2011 e foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 24 de dezembro. Resolução 1474/2011
Ascom/ Sisema