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Carteira para pesca amadora

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A carteira para pesca amadora é emitida pelo IEF e enquadra-se na categoria A, definida pelo Decreto nº 43.713, de 14 de janeiro de 2004. Ela tem a finalidade exclusiva de lazer ou recreação, permitindo o uso de anzol, chumbada, linha, vara ou caniço, molinete ou carretilha ou similar, iscas artificiais e naturais, e subdivide-se em duas subcategorias: embarcada e desembarcada.

Valor das Taxas:
 

Pesca embarcada

R$ 53,10

Pesca Desembarcada

R$ 23,57

 

A carteira é obrigatória para o exercício da pesca amadora, estando o pescador sem a licença sujeito à apreensão de seu material em caso de fiscalização. Ela pode ser obtida com o preenchimento de formulário, por meio do qual a carteira é emitida on-line para impressão, juntamente com o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento bancário. Efetuar o pagamento do DAE apenas mediante a carteira impressa. Caso a carteira não seja impresa, por favor tente novamente.

Para preencher o formulário on-line basta inserir os dados: nome, endereço, data de nascimento, telefone, e-mail, profissão, número do RG e do CPF.

A carteira tem validade desde que apresentada com o comprovante de pagamento da taxa e deve ser renovada anualmente.

 

A carteira de pesca para menores de 12 anos é gratuita. Para aposentados, homens maiores de 65 anos e mulheres maiores de 60 anos é gratuita e permanente. Para esses casos, a carteira não é emitida on-line, devendo ser solicitada pessoalmente em uma das unidades de atendimento do IEF. É preciso apresentar os documentos a seguir para comprovar o direito à isenção da taxa.
Documentos necessários (original e cópia):
Menores de 12 anos:
1 - Certidão de Nascimento;
2 - RG ou CPF do responsável legal;
3 - Autorização do responsável legal.

Aposentados, homens maiores de 65 anos e mulheres maiores de 60 anos:
1 - RG e CPF;
2 - Comprovante de aposentadoria, no caso de aposentado.

Onde ser atendido:
clique aqui ou nas unidades de atendimento do IEF.

Atenção: A carteira de pesca amadora é impressa junto ao DAE, válida por um ano, contando a partir da data de autenticação bancária.
Informações: 155, opção 7

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