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Prazo para registro de atividades poluidoras termina dia 31 de março

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Termina no próximo dia 31 o prazo para que os responsáveis por fontes potencial ou efetivamente poluidoras do estado de Minas Gerais preencham o Relatório Anual de Atividades (RAAT), referente ao ano de 2011, no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Desde o dia 1º de setembro do ano passado, o Cadastro Técnico Ambiental Estadual (CTA) de Minas Gerais está integrado ao CTF, por isso é necessário apenas o preenchimento do documento federal.

Para preencher o relatório o usuário deve acessar seu cadastro por meio do sítio do Ibama (www.ibama.gov.br) e clicar no link à direita da página “Serviços online”. Em seguida, entrar com CPF ou CNPJ e a senha de acesso ao Cadastro Técnico Federal, no formulário que fica à esquerda da tela. Ao entrar no sistema, deve passar a seta do mouse no menu Relatórios/Atividades (Lei 10.165).

O usuário deverá preencher os formulários correspondentes às atividades exercidas e não deve entregar o relatório com justificativas indevidas, para não incorrer na omissão de dados. O não atendimento aos requisitos de apresentação do relatório poderá acarretar aos responsáveis sanções previstas pela legislação vigente.

Para mais esclarecimentos o usuário deve entrar em contato com o Setor de Cadastro do Ibama em Minas Gerais pelos telefones: (31) 3555- 6105 /6106 /6107 /6108 /6109 / 6191 / 6188 ou na sede do órgão, localizada à avenida do Contorno, 8121, bairro Lourdes, região Centro Sul da capital.

 

Legislação

O RAAT auxilia o órgão ambiental nas fiscalizações e controle das atividades constantes do Anexo VIII da lei 10.165 dezembro de 2000. A base legal que estabelece a obrigatoriedade da entrega do RAAT é o artigo 17 da Lei Federal 6938/81. Está embasado ainda, na Lei Federal 10.165/2000, nas Instruções Normativas (IN) do Ibama números 31/09 e 17/11 e no Decreto Estadual 45.486/2010.

 

Ascom/Sisema

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