A Constituição da República, assim como a Constituição do Estado de Minas Gerais, prevê a possibilidade de a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, proporem a celebração de Convênios entre si e com entes privados, sempre com vistas no atendimento prioritário da população. Durante a execução desses Convênios, o Convenente, seja ele pessoa física ou jurídica, tem o dever de prestar contas dos recursos públicos recebidos ou administrados.
A fim de dar orientações aos entes envolvidos nesse processo, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) elaborou a 1ª edição do Manual de Procedimentos para Processo de Prestação de Contas de Convênios de Saída. Aqui serão apresentadas, de maneira clara e objetiva, as formas de se realizar a prestação de contas, a fim de viabilizar a qualidade da aplicação do recurso público no meio ambiente.
Manual de Procedimentos para Processo de Prestação de Contas de Convênios de Saída (.pdf 3.68 Mb)