Para o cadastramento:
a) Formulário devidamente preenchido e assinado pelo representante legal, conforme modelo constante do Anexo I desta resolução e envio do mesmo em meio digital;
b) Cópia do Ato Constitutivo da Entidade, devidamente registrado em cartório;
c) A Entidade constituída sob a forma de Fundação deverá apresentar cópia da escritura pública registrada no cartório da Comarca de sua sede e cópia do comprovante de aprovação de seu estatuto pelo Ministério Público Estadual de Minas Gerais;
d) Cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda;
e) Apresentar documentação comprovando a condição de entidade reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico com atuação na preservação, na conservação ou na melhoria dos recursos naturais há pelo menos 3 (três) anos, através de projetos, programas , estudos e publicações pertinentes à área;
f) Comprovar ter sede e atuação no Estado de Minas Gerais.