O IEF publicou, nesta quarta-feira (24), a Portaria 147/2007, que autoriza a queima controlada da palha da cana-de-açúcar, desde que a atividade não se esteja localizada no entorno de Unidades de Conservação. Esta regulamentação altera a Portaria Nº141/2007 publicada na última semana que proibia a queima controlada no Estado de Minas Gerais.
A realização de queima controlada em áreas que contenham restos de cultura agrícola, manejo de pastagem e restos de exploração florestal dispostos em leira ou coivara continuam proibidas de acordo com a Portaria Nº. 141/2007, publicada no Minas Gerais de 18 outubro de 2007. O diretor-geral do IEF, Humberto Candeias, explica que "o Instituto está aguardando o momento em que as chuvas sejam significativas em todo o Estado para que a queima controlada possa ser liberada, sem oferecer riscos de proliferação de incêndios".
O cultivo de cana-de-açúcar está concentrando principalmente nas regiões do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Sul de Minas, mas apresenta uma produção significativa em trechos do Vale do Mucuri e na Zona da Mata, próximo a cidade de Ponte Nova.
Segundo o técnico do Previncêndio, Átila Dutra Sanglard, a queima controlada da palha de cana-de-açúcar foi revista pelo IEF porque esta cultura tem um período de corte muito especifico. "O corte da cana não pode passar de 15 dias da sua data prevista sem provocar perdas para o produtor", explica. Átila explica ainda que a queima da palha é feita antes da colheita da cana-de-açúcar, "pois o fogo ameniza o potencial cortante das folhas da planta, o que causa muitos acidentes com os trabalhadores".
Quem precisar realizar a queima controlada da palha de cana-de-açúcar deve comunicar o fato à unidade do IEF mais próxima de sua propriedade. O IEF concederá a autorização e realizará vistoria técnica, caso necessário. Lembrando que é considerado incêndio florestal o fogo, sem controle, em floresta, ou em quaisquer formas de vegetação.
25/10/2007
Fonte: Ascom/Sisema