As atividades de pesca no Estado de Minas Gerais serão limitadas a partir do dia 1º de novembro de 2007 até 28 de fevereiro de 2008. O Instituto Estadual de Florestas (IEF) publicou, nesta quinta-feira (01/11), as portarias que regulamentam a atividade no Estado no período da piracema, época em que os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem.
A partir do dia 1º de novembro, a pesca de espécies nativas está proibida em todo o Estado. "Será permitida apenas a captura de espécies exóticas (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras), híbridas (produzidas em laboratório)", afirma o gerente de Gestão da Fauna Aquática e Pesca do IEF, Marcelo Coutinho Amarante. "Apenas algumas espécies autóctones (nativas da bacia) poderão ser pescadas", completa.
As portarias 154, 155 e 156 estabelecem os critérios para a atividade nas das bacias do Leste, Grande e Paranaíba, e na bacia do rio São Francisco, respectivamente. Marcelo Coutinho observa que, a partir de novembro, a pesca na bacia do rio São Francisco, proibida até o dia 31 de outubro, devido à proliferação de cianobactérias ou algas azuis, passará a observar as normas da Portaria 156. Exames realizados nos peixes coletados no município de Várzea da Palma indicam que a contaminação por microcistina, toxina liberada pelas algas, está abaixo do nível determinado como tolerável pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Marcelo Coutinho ressalta que a realização de campeonatos e gincanas de pesca está suspensa nesta época do ano, bem como a pesca subaquática e a utilização de quaisquer tipos de animais silvestres como iscas. "A pesca amadora ou de subsistência é permitida, desde que o pescador tenha a carteira de pesca e respeite as espécies nativas", afirma. Ele observa que não há limites para a captura das permitidas. As pescas de caráter científico, de controle ou manejo de espécies, prévia e devidamente autorizadas pelo IEF ou pelo órgão federal competente, também são permitidas neste período. "O pescador que portar, guardar ou transportar aparelhos e equipamentos de pesca não autorizados ou em quantidade superior à permitida pode ser multado e ter os equipamentos apreendidos", alerta.
Piracema
O período da piracema é fundamental para a reposição das espécies que vivem nos rios, barragens e represas do Estado. Os peixes de piracema também são conhecidos como peixes migradores e chegam a nadar centenas de quilômetros em poucos dias. "Cansados, tornam-se presas fáceis de serem capturadas", explica Marcelo Coutinho.
A palavra piracema é de origem tupi e significa "subida do peixe". Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro. Ao fim desta época, formam-se lagoas às margens dos rios, onde as ovas ficam detidas. Nesses locais, as chances de sobrevivência dos alevinos (filhotes) são maiores, pois as águas são ricas em alimentos.
Minas Gerais abriga 354 espécies de peixes, o que representa quase 12% do total encontrado no Brasil. A bacia do São Francisco apresenta o maior número de espécies (173), seguida das bacias do Paranaíba (103) e do Grande (88). Dentre os mais conhecidos estão o dourado, o surubim, o jaú, a eurimata, a piramutaba e a piracanjuba.
A pesca é uma atividade de subsistência e os pescadores amadores devem portar a carteira de pesca, que pode ser obtida nas unidades de atendimento do IEF em todo o Estado ou pelo site do IEF (www.ief.mg.gov.br). A carteira deve ser renovada anualmente.
Clique aqui para visualizar a Portaria 154 - Bacias do rios do Leste
Clique aqui para visualizar a Portaria 155 - Bacias dos rios Grande e Paranaíba
Clique aqui para visualizar a Portaria 156 - Bacia do rio São Francisco
Clique aqui para visualizar a Lista de espécies sem restrição para pesca no período da piracema
31/10/2007
Fonte: Ascom/Sisema